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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
D E C R E T O Nº 1885/2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, Sr. Josimar Marques Barbosa, no uso de suas atribuições legais, principalmente as conferidas pela Lei Municipal nº 2055/2020, de 02 de dezembro de 2020, de conformidade com o Art. 167, Inciso V, da Constituição Federal e o artigo nº 41º da Lei Federal 4.320/64.
D E C R E T A:
ARTIGO 1º. – Fica aberto ao Orçamento Programa do Município de Paranatinga – MT, Crédito Adicional Suplementar por anulação e transposição parcial de dotação no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) no Orçamento da Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT. conforme segue abaixo.:
Parágrafo I – Credito Adicional Suplementar.:
Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinarios.
06.006.13.122.0006.2054.3390.92.00.00.............................................R$ 2.000,00
Fonte.: 0.1.01.000000 – Rec. de Imp. e de Transf. de Impostos - Educação.
06.002.12.361.0005.2041.3390.92.00.00.............................................R$ 5.000,00
06.002.12.365.0005.2042.3390.92.00.00.............................................R$ 3.000,00
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TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...............................................R$ 10.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo I – Anulação de :
Fonte.: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.
06.006.13.392.0006.1097.4490.51.00.00.............................................R$ 2.000,00
Fonte.: 0.1.01.000000 – Rec. de Imp. e de Transf. de Impostos - Educação.
06.002.12.365.0005.1081.4490.51.00.00.............................................R$ 8.000,00
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TOTAL DAS ANULAÇÕES............................................................R$ 10.000,00
ARTIGO 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paranatinga – MT, 11 de janeiro de 2021.
Josimar Marques Barbosa
Prefeito MunicipalPUBLICADO EM
11 / 01 / 2021.
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