Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Fevereiro de 2021.

​LEI Nº 1.063, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

Súmula: “Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 784 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências”.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

Art. 1º. Revoga-se o §3º, do artigo 4° da Lei Municipal nº 784/2013, de 17 de dezembro de 2013:

Art. 2º. Fica alterada a redação do § 3º e revogando o § 4°, ambos do art. 12 da Lei Municipal nº 784/2013, de 17 de dezembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 12 (…)

§3º Para o Professor com dois vínculos e jornada de trabalho de 50 horas semanais, será garantido o recebimento da remuneração integral dos cargos ocupados oriundos de concurso, acrescido dos percentuais como Função Gratificada nos incisos I, II e III do § 1º.

§4º Revogado”.

Art. 3º. As demais disposições da Lei Municipal nº 784/2013, de 17 de dezembro de 2013 permanecem inalteradas.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT em 15 de fevereiro de 2021.

Ana Maria Urquiza Casagrande

Prefeita de Nova Maringá – MT