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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, portador do RG nº 5753325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município e a EMPRESA: REGIONAL TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 17.493.575/0001-44, estabelecida na Avenida Gaspar Dutra, nº 932, Centro, Cidade Cláudia, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por seu sócio e proprietário Sr. DELSON VANDERLEI RODRIGUES, portador do RG 1055543-9 SSP/MT e inscrito no CPF nº 826.290.211-49, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como do Decreto Municipal nº. 593 de 12/01/2010 e do Decreto nº 901 de 24/03/2014, e, conforme o Processo Licitatório sob nº 010/2021, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2021 - SRP, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução durante o ano letivo de 2021, para Prestação de Serviços de Transporte Escolar na Zona Rural do Município de União do Sul, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata, o Registro de Preços, por parte da empresa acima identificada, para eventual e futura Prestação de Serviço de Transporte Escolar de alunos que residem na Zona Rural e arredores, compreendendo os Pré-Assentamentos Rurais Olga Benário e Renascer até a MT-423, bem como o percurso da Linha “Promissão”, passando por várias fazendas até as Escolas Municipal Matilde Altenhofem e Escola Estadual Ivaldino Frâncio, para o ano letivo de 2021, conforme descrição, quantitativos e preços na forma dos demonstrativos abaixo:
EMPRESA: REGIONAL TRANSPORTES LTDA - CNPJ/MF: 17.493.575/0001-44 | ||||||
Ord. | Cód. Item | Quant. / KM | Unid. | Descrição do Serviço | R$ Unit. | R$ Total |
01 | 11112 | 30.800 | Km | Transporte Escolar na zona rural do Município de União do Sul, de Alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio dos Pré-Assentamentos Olga Benário e Renascer até a Rodovia MT-423, num percurso de aproximadamente 140 km por dia, com veículo de capacidade mínima para 12 lugares, equipado com cinto de segurança individual, registrador de velocidade (tacógrafo), e com os itens de segurança obrigatórios por lei e com inscrições “Escolar”. O Condutor deve possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos, habilitação na categoria “D”, curso de formação de Condutor de Veículo Escolar e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses. Sendo incluso no valor do quilometro rodado todos os gastos com rodagem, contratação e motorista, pouso, alimentação, manutenção do veículo, entre outras despesas. | 5,44 | 167.552,00 |
02 | 26795 | 37.400 | Km | Transporte Escolar na zona rural do Município de União do Sul, de Alunos de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio da Linha “Promissão”, passando por várias fazendas até as Escolas Municipal Matilde Altenhofem e Escola Estadual Ivaldino Frâncio, num percurso de aproximadamente 170 km por dia, com veículo de capacidade mínima para 21 lugares, equipado com cinto de segurança individual, registrador de velocidade (tacógrafo), e com os itens de segurança obrigatórios por lei e com inscrições “Escolar”. O Condutor deve possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos, habilitação na categoria “D”, curso de formação de Condutor de Veículo Escolar e não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses. Sendo incluso no valor do quilometro rodado todos os gastos com rodagem, contratação e motorista, pouso, alimentação, manutenção do veículo, entre outras despesas. | 5,24 | 195.976,00 |
Valor Total: R$ 363.528,00 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais) |
CLÁUSULA II - DO VALOR
1. O Valor Total estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 363.528,00 (trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e oito reais).
CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO
1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.
2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos serviços.
CLÁUSULA IV- DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.
CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES:
1. Os serviços de transporte Escolar serão prestados parceladamente no decorrer do Ano Letivo de 2021, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
2. O licitante vencedor deverá prestar os serviços imediatamente após a solicitação do Departamento competente, sendo que todas as despesas como: combustíveis, motorista, manutenção, impostos, taxas, etc, serão por conta única e exclusiva do prestador.
3. Os serviços deverão estar em conformidade com o requisitado pelo órgão solicitante e acompanhado de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.
CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da efetiva execução dos serviços, em até 30 (trinta) dias.
2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos serviços de acordo com a especificação constante do edital e da proposta apresentada.
3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executada a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias (INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.
5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:
1- A empresa vencedora do certame (Detentora da Ata) obriga-se a:
a) Prestar os serviços objeto do presente Contrato com absoluta diligência e perfeição;
b) Permitir e facilitar a fiscalização da Prefeitura, devendo prestar as informações e esclarecimentos necessários;
c) O veículo deverá atender requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23/09/1997);
“Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
I - registro como veículo de passageiros;
II - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
III - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
V - lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
VI - cintos de segurança em número igual à lotação;
VII - outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.”
d) Para o veículo deverá ser providenciado adesivo com o termo “a serviço da Prefeitura Municipal de União do Sul”.
e) Manter a frota em bom e pleno funcionamento para atender as necessidades conforme previsto no anexo I, deste edital.
f) O Condutor do Veículo indicado deverá estar em conformidade com Art. 138 do CTB.
“Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos;
II - ser habilitado na categoria D;
III - (VETADO)
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.”
g) Em casos de eventualidades que impossibilitem a atuação de qualquer veículo em dia letivo, a empresa contratada deverá prover meios de substituição do veículo escolar em no Máximo 24 Horas.
h) Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, será inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA (Detentora da Ata SRP).
i) Os empregados da CONTRATADA (Detentora da Ata SRP) não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:
- Utilizar-se dos serviços e observar os aspectos da quantidade e qualidade dos serviços prestados;
- Efetuar os pagamentos mensalmente, em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração;
- Informar à Detentora da Ata o nome dos funcionários responsáveis pela assinatura das requisições de serviços.
CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);
2. A multa prevista o item “1” será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 3, alínea “b”;
3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação na Imprensa Oficial do Município, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;
6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
7. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1. As efetivas contratações do objeto, quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/ 93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2021 – REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA XII – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT
Av. Curitiba nº 94-CEP 78.543-000 – Fone (66) 3540-1283 – Email: licitacao@uniaodosul.mt.gov.br - União do Sul/MT.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam.
UNIÃO DO SUL/MT, 12 de Fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT
Claudiomiro Jacinto de Queiroz/Prefeito Municipal
REGIONAL TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 17.493.575/0001-44
(Delson Vanderlei Rodrigues – Sócio-Proprietário)
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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