Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2021.

DECRETO Nº 012/2021

ERRATA

Fica desconsiderado a publicação do DECRETO nº 012/2021, por erro de DIGITAÇÃO

Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2021 LÊ-SE .Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2021

DECRETO Nº 012/2021

NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA/ PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e o Decreto Federal Nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º. Nomeia os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância da seguinte forma:

I - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular: Cássia Regiele da Silva Garieri

Suplente: Genelice Rosa Brandão Bispo

II - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

Titular: Mônica Maria Furlan

Suplente: Rose Maria da Silva Gervazoni

III - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Titular: Eliene da Costa Santos

Suplente: Leirdinalva dos Santos

VI - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Jéssica de Oliveira Taques

Suplente: Claudia Alves de Souza Lima

Art. 2º. Programa Criança Feliz tem como objetivos:

I - Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III - Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel da família para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - Mediar o acesso da gestante, da criança na primeira infância e da sua família às políticas e serviços públicos de que necessitem; V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para a gestante e criança na primeira infância.

Art. 3°. Os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, desempenham função relevante de interesse público e não serão remunerados.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as disposições contrário em especial o Decreto nº 32/2019 alterado pelo Decreto nº 76/2020.

Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2021.

DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeito Municipal