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ERRATA
Fica desconsiderado a publicação do DECRETO nº 012/2021, por erro de DIGITAÇÃO
Gabinete do Prefeito, em 05 de janeiro de 2021 LÊ-SE .Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2021
DECRETO Nº 012/2021
NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA/ PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, e o Decreto Federal Nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.
D/E/C/R/E/T/A:
Art. 1º. Nomeia os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância da seguinte forma:
I - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Cássia Regiele da Silva Garieri
Suplente: Genelice Rosa Brandão Bispo
II - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:Titular: Mônica Maria Furlan
Suplente: Rose Maria da Silva Gervazoni
III - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOTitular: Eliene da Costa Santos
Suplente: Leirdinalva dos Santos
VI - REPRESENTANDO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDETitular: Jéssica de Oliveira Taques
Suplente: Claudia Alves de Souza Lima
Art. 2º. Programa Criança Feliz tem como objetivos:
I - Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; II - Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; III - Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel da família para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; IV - Mediar o acesso da gestante, da criança na primeira infância e da sua família às políticas e serviços públicos de que necessitem; V - Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para a gestante e criança na primeira infância.Art. 3°. Os membros do Comitê Gestor Municipal de Políticas Públicas para a Primeira Infância/ Programa Criança Feliz, titulares e suplentes, desempenham função relevante de interesse público e não serão remunerados.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as disposições contrário em especial o Decreto nº 32/2019 alterado pelo Decreto nº 76/2020.
Gabinete do Prefeito, em 15 de janeiro de 2021.
DIVINO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeito Municipal