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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL Nº 03/2021 - AUDIÊNCIA PÚBLICA
REFERENTE AO 3º QUADRIMESTRE DE 2020
Demonstrativos e avaliação do cumprimento de metas, riscos fiscais e financeiros da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT
CONSIDERANDO a orientação técnica nº 04/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT);
CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde - OMS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID -19), com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO a situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus (COVID -19);
CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território;
COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos acima, não sera realizada a audiência de forma presencial.
Assim, as audiências públicas que antes eram realizadas presencialmente, reuniam servidores públicos e eram abertas à participação da população, serão substituídas pela audiência em formato eletrônico, aonde será possível o envio de sugestões ou pela solicitação de informações através do e-mail: contabil@antonielson.com.br; contabilidade@novanazare.mt.gov.br; o vídeo será divulgado no site https://www.facebook.com/prefeituramunicipaldenova... no dia 22.02.2021 as 19h00min.
As audiências públicas presenciais, neste momento substituídas pelo meio de comunicação eletrônico, funcionam como instrumentos de consulta e participação popular, sem caráter deliberativo, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Transparência.
ANTONIELSON R. DE S. JUNIOR
CONTADOR
SECRETARIA DE FINANÇAS
Assinado digitalmente conforme Decreto nº 1985/2019