Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2021.

DECRETO MUNICIPAL Nº 3574, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA - PAAI, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA B0A-MT”.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 72, Inciso VI, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas especificas do TCE/MT;

CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria do Sistema de Controle Interno do Município terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle dotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidade setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controle;

CONSIDERANDO que o Órgão Central de Controle Interno tem a obrigatoriedade de organizar e executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em todas as unidades administrativas da Administração Direta e Indireta do Município.

R E S O L V E:

Art. 1º- Este Decreto dispõe sobre a Homologação do Plano Anual de Auditoria Interna- PAAI da Unidade de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, para o exercício de 2021.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando efeitos contrários.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 16 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 16 de fevereiro de 2021.

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração