Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2021.

​LEI Nº 1102, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

LEI Nº 1102, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021.

SÚMULA: “AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE TERMO DE CONVÊNIO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA MONTE VERDE (APAE), NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse de R$ 79,077,17 (setenta e nove mil e setenta e sete reais e dezessete centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Monte Verde (APAE) por meio de Termo de Convênio, para o Exercício de 2021, conforme orçamento municipal.

Art. 2º - O Termo de Convênio será suportado pelas seguintes dotações:

05 – Secretaria Municipal de Educação;

001 – Gabinete do Secretário de Educação;

12 – Educação;

361 – Educação Fundamental;

0004 – Gestão Eficiente dos Processos Administrativos;

2.080 – Manutenção Convênio com APAE;

3.350.41-00 – Contribuições.

Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos ao dia 01/01/2021, e aplicando-se a correção monetária do valor pelo INPC, para a gestão 2021 a 2024, por decreto do Poder Executivo.

Art. 4º - revoga-se todas as disposições em contrário.

Nova Monte Verde – MT, 03 de fevereiro de 2021.

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

Prefeito Municipal