Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2021.

ERRATA ADITAMENTO PR 02/2020

ERRATA

ONDE SE LÊ:

1º TERMO DE ADITAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2020

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro, em General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro - MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e a empresa VIAÇÃO ARAÉS LTDA ,estabelecida na cidade de BARRA DO GARÇAS-MT, Rua Waldir Rabelo nº 229, Bairro São Benedito, inscrita no CNPJ sob n 03.515.370/0001-50, neste ato representado pela Srª. NEILA CELMA GOMES DA SILVA, brasileira, portador da RG sob o n. 1.133.680 SSP/GO e inscrito no CPF sob o n. ° 240.601.431-20, residente e domiciliado em Barra do Garças, estado Mato Grosso, doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITAR o presente contrato, com fulcro na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta no pregão presencial 02/2020 processo licitatório 02/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 03/02/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, começando a vigorar a partir da data de 03 de fevereiro de 2021, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 57 e 65, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

General Carneiro - MT, 03 de fevereiro de 2021.

CONTRATANTE- MARCELO DE AQUINO

MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE-

VIAÇÃO ARAÉS LTDA

CNPJ sob n. 03.515.370/0001-50

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ______________ Nome: ___________________

CPF: CPF:

LÊ-SE ASSIM:

1º TERMO DE ADITAMENTO

PREGÃO PRESENCIAL N. 02/2020

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro, em General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro - MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e a empresa RIO NOVO TRANSPORTES ,estabelecida na cidade de BARRA DO GARÇAS, Rua barosos nº 309, Bairro setor sul II , inscrita no CNPJ sob n 36.909.380/0001-29, neste ato representado pela Srª. Luciana Pereira Pena Pierobon, brasileira, portador da RG sob o n. 3259230 SSP/GO e inscrito no CPF sob o n. ° 479.089.201-87, residente e domiciliado em Barra do Garças, estado Mato Grosso, doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITAR o presente contrato, com fulcro na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta no pregão presencial 02/2020 processo licitatório 02/2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 03/02/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, começando a vigorar a partir da data de 03 de fevereiro de 2021, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 57 e 65, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

General Carneiro - MT, 03 de fevereiro de 2021.

CONTRATANTE- MARCELO DE AQUINO

MUNICIPIO DE GENERAL CARNEIRO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE-

RIO NOVO TRANSPORTES

CNPJ sob n. 36.909.380/0001-29

CONTRATADA

Testemunhas:

Nome: ______________ Nome: ___________________

CPF: CPF: