Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2021.

​LEI Nº 1106, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

LEI Nº 1106, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2021 do Município de Nova Monte Verde, instituído pela Lei Municipal nº 1092/2020 de 30 de novembro de 2020, em conformidade com o artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º deste projeto de Lei, será no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no Orçamento Programa 2021, destinados a atender, contrapartida com recurso próprio para Aquisição de Máquina Motoniveladora para o Município de Nova Monte Verde, recurso advindo daSUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO);

08 – Secretaria de Obras Transportes e Serviços Urbanos

390

44.90.52.000000

Equipamentos e material permanente

50.000,00

394

44.90.52.000000

Equipamentos e material permanente

150.000,00

200.000,00

Art. 3º –O Crédito Adicional ora autorizado será deduzido das seguintes funcionais programáticas e fontes de destinação de recursos financeiros;

08 – Secretaria de Obras Transportes e Serviços Urbanos

392

33.90.30.000000

Material de Consumo

150.000,00

401

33.90.39.000000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

200.000,00

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições contrárias.

Nova Monte Verde - MT, 15 de fevereiro de 2021

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS.

Prefeito.