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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
LEI Nº 1106, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara aprova e, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias previstas no orçamento de 2021 do Município de Nova Monte Verde, instituído pela Lei Municipal nº 1092/2020 de 30 de novembro de 2020, em conformidade com o artigo 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º deste projeto de Lei, será no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), no Orçamento Programa 2021, destinados a atender, contrapartida com recurso próprio para Aquisição de Máquina Motoniveladora para o Município de Nova Monte Verde, recurso advindo daSUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (SUDECO);
08 – Secretaria de Obras Transportes e Serviços Urbanos
390 | 44.90.52.000000 | Equipamentos e material permanente | 50.000,00 |
394 | 44.90.52.000000 | Equipamentos e material permanente | 150.000,00 |
200.000,00 |
Art. 3º –O Crédito Adicional ora autorizado será deduzido das seguintes funcionais programáticas e fontes de destinação de recursos financeiros;
08 – Secretaria de Obras Transportes e Serviços Urbanos
392 | 33.90.30.000000 | Material de Consumo | 150.000,00 |
401 | 33.90.39.000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
200.000,00 |
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições contrárias.
Nova Monte Verde - MT, 15 de fevereiro de 2021
EDEMILSON MARINO DOS SANTOS.
Prefeito.