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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 01/2020
Que celebram entre si o Município de PORTO ESPERIDIAO-MT e a Pessoa Física, MANOEL BENEDITO ROSA.
O Município de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, inscrita no CNPJ 03.238.904/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, casado, brasileiro, portador do RG: 377790 e CPF: 299.631.761.00, residente e domiciliadonesta cidade de Porto Esperidião – MT; doravante denominado CONTRATANTE e a Pessoa física VALDELINA GONÇALVES SILVA, residente e domiciliada na Rua Marechal Rondon centro CEP: 78240.000- Municipio de Porto Esperidião -MT, portadora da cédula de identidade RG: n° 260354 SSP/MT e inscrito no CPF: 604.345.621-49
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 01/2020, instruído no, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de nº 01/2020 firmado entre as partes em 17 de janeiro de 2018, nos termos previstos em sua Cláusula artigo 57 1°, e incisos da Lei n. 8.666/93. De acordo com o objeto definido como: Contratação trata-se de Locação de um imóvel para atender as necessidades da Secretaria de Administração de Porto Esperidião, para as ações e atividades desenvolvidas pelo Programa “ACOLHER”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
1. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato de apartir de 02 de janeiro de 2021 a com validade até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA DA DESPESA
1. 1. A despesa com este termo aditivo do corrente exercício, ocorrerá por conta da Secretaria Municipal de Administração.
2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual do exercício 2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.O presente termo aditivo decorre de autorização do Prefeito do Município contratante, exarada no Presente, e encontra amparo legal no artigo 57, e incisos, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA e pelas testemunhas abaixo.
Porto Esperidião, em 23 de dezembro de 2020.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
PREFEITURA DE PORTO ESPERIDIÃO-MT
CONTRATANTE
VALDELINA GONÇALVES SILVA
CPF: 604.345.621-49
CONTRATADO