Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FERNANDO ZAFONATO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº. 41330708-SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 603.459.349-20, residente e domiciliado na Rua 07 nª 829 Bairro ZH3-001, nesta Cidade de Matupá/MT, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa VIEIRA AUTO CENTER EIRELI devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 27.190.273/0001-00 e Inscrição Estadual n° 13.674.160-6, com sede na Avenida Sebastião Alves Junior nº 521, Lote 21, Quadra 05, Bairro ZI-001, na Cidade de Matupá/MT, Telefone: (66) 9 9632-8419 / (66) 3595-2342, e-mail: virtualcontabilidadematupa@gmail.com, neste ato representada pelo Srº MAIKON JHON VIEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 24360554 SEJ/SP e CPF nº. 040.480.151-09, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Por Item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:
1 - OBJETO
1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO DO TIPO MAIOR DESCONTO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEÇAS MECÂNICAS/ACESSÓRIOS PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 05/2021.
2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES
2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do produto, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.
3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.
3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes.4 - DO PRODUTO
4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Código | Nome | Marca | Valor Estimado para Aquisição | Percentual |
367273 | PEÇAS MECÂNICAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1º LINHA E GENUINAS (MAQUINAS DA MARCA JOHN DEERE) | JOHN DEERE | R$ 10.000,00 | 60 % |
375180 | PEÇAS MECÂNICAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1º LINHA E GENUINAS (MAQUINAS DA MARCA TRAMONTINI) | TRAMONTINI | R$ 15.000,00 | 60 % |
375179 | PEÇAS MECÂNICAS/ACESSÓRIOS ORIGINAIS DE 1º LINHA E GENUINAS (MOTOS DAS MARCAS HONDA, SUZUKI E YAMAHA) | HONDA, SUZUKI E YAMAHA | R$ 3.000,00 | 50 % |
5 – DA FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade das Secretarias Municipais, não havendo quantidades mínimas a serem solicitadas, bem como não havendo limites, seja semanais ou mensais, para solicitação dos Produtos;
5.2 - Local de Entrega
A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução;
5.2.1 - O recebimento do objeto desta licitação será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:
5.2.1.1 Esteja compatível com esta Licitação;
5.2.1.2 Não apresente avaria ou adulteração;
5.3 – O prazo máximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da O.F (Ordem de Fornecimento) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;
5.4 - Em caso de recusa do objeto pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada imediatamente, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;
5.5 – Caso seja necessário fazer alguma substituição, os custos envolvendo este ato, como o de transportes, hospedagens entre outros, serão por conta do Licitante;
5.6 - Caso a substituição do produto recusado não ocorra no prazo determinado estará a Contratada incorrendo em atraso no produto e sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
5.7 – Todos os produtos fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado devolução do produto de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
5.8 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser de 01º linha do fabricante, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.9 – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua proteção contra impactos, umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, reciclados ou reutilizados.
5.10 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.
5.11 - A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar.
5.12 – O Município poderá optar entre a utilização de Software de Orçamentação Eletrônica como por exemplo SISTEMA TRAZ VALOR, PESQUISA DE MERCADO, TABELA DA MONTADORA OU OUTRO SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO para realização da verificação do preço de mercado no momento que necessitar adquirir os bens e, sobre o valor aferido deverá ser aplicado o desconto ofertado pelo licitante vencedor.
5.12.1 - As cotações de Software de Orçamentação Eletrônica como por exemplo SISTEMA TRAZ VALOR, PESQUISA DE MERCADO, TABELA DA MONTADORA OU OUTRO SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO ficarão sujeitas a aprovação ou não do setor de compras do Município.
5.12.1.1 - Em caso de aprovação o procedimento de compra poderá ter prosseguimento normal.
5.12.1.2 - Não sendo aprovadas as cotações o Município poderá exigir novas pesquisas de mercados, com outros fornecedores ou optar por fazê-las diretamente por meio do seu setor de compras.
5.13 - Na nota fiscal a ser emitida deverá constar o valor da peças/acessórios registrada na tabela de preços (Software de Orçamentação Eletrônica como por exemplo SISTEMA TRAZ VALOR, PESQUISA DE MERCADO, TABELA DA MONTADORA OU OUTRO SISTEMA DE ORÇAMENTAÇÃO), o percentual de desconto registrado no processo licitatório, o valor do desconto por peças/acessórios e o valor final individualizado para cada peça/acessórios.
5.14 - Para efeito do fornecimento de peças e acessórios será realizado desconto linear sobre o valor das peças, por marca dos veículos, sendo estas obrigatoriamente genuínas ou de primeira linha.
5.15 - Este edital é exclusivo para aquisição de peças para parte mecânica e acessórios do veículos e maquinas. Não está incluso a parte de bomba injetora e elétrica dos mesmos.
5.17- Recebimento dos Produtos:
5.17.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;
5.17.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
5.17.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
5.17 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do presente edital.
5.18 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Saúde, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Saúde, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;
6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;
6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria de Saúde qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;
6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;
6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;
6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante deverá atender exatamente como se propôs a fazer;
6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS.
6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;
7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;
7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;
7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;
8.1.1 – O pagamento será realizado via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s, comprovando a efetivação do pagamento:
Os dados bancários para pagamento são:
Banco Sicredi Ag. nº 0818 Conta Corrente nº 97782-9 EM NOME DE VIEIRA AUTO CENTER EIRELI
8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.
8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.
8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.
9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.
9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na entrega dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.
10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.
10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:
a) Por decurso de prazo de vigência;
b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.
10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.
11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
12.1.1 - Cometer fraude fiscal;
12.1.2 - Apresentar documento falso;
12.1.3 - Fizer declaração falsa;
12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;
12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.7 - Não mantiver a proposta.
12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;
12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.
e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
e. 1 - apresentar documentação falsa;
e.2 - causar o atraso na execução do objeto;
e.3 - não mantiver a proposta;
e.4 - falhar na execução do contrato;
e.5 - fraudar a execução do contrato;
e.6 - comportar-se de modo inidôneo;
e.7 - declarar informações falsas; e
e.8 - cometer fraude fiscal.
f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:
f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;
12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;
12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
13 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
13.2 - Recebimento Dos Serviços/produtos:
13.2.1 – A entrega dos serviços/produtos serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.
13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços/entrega dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;
13.2.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.
14 - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:
CÓDIGO GERAL: 02.001. 04.122.0033.2.0094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 05.001.04.123.0036.2.0110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 06.001.20.122.0021.2.0002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0029.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.2.0128 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.2.0050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.2.0047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 08.002.10.305.0041.2.0103 – MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 08.002.10.304.0041.2.0105 – MANUTENÇÃO DA VISA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0039.2.0115 – MANUTENÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL - CRM – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0038.2.0098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 09.001.08.122.0008.2.0065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.2.0015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO
16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.
Secretaria | Servidor | Portaria |
Secretaria Municipal de Finanças | Andressa Sobrinho Sousa | 8879/2021 |
Secretaria Municipal de Saúde | João Carlos Ortiz de Oliveira | 8856/2021 |
Secretaria Municipal de Agricultura | Marcia da Silva Andrelevicius Kuranishi | 7202/2018 |
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes | Thanisley Sunaqui da Cruz | 8156/2019 |
16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços/produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 05/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.
18 - DO FORO
Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.
As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Matupá - MT, 18 de fevereiro de 2021.
___________________________
Município de Matupá
FERNANDO ZAFONATO
Contratante
______________________________
VIEIRA AUTO CENTER EIRELI
CNPJ sob o nº. 27.190.273/0001-00
MAIKON JHON VIEIRA
CPF sob o nº 040.480.151-09
CONTRATADO