Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2021.

ata de registro de preço

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 15/2020.

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nobres/MT, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal, de um lado o MUNICÍPIO DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob n° 03.424.272/0001-07, com sede na Rua Ludgardes Hoffmann Riedi, s/nº, Bairro Jardim Paraná, Nobres – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. LEOCIR HANEL, no exercício de seu mandato, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e, do outro lado a empresa TATIANA CAPITANIO VEICULOS PITTA VEICULOS, inscrita no CNPJ sob nº. 09.103.941/0001-25, e Inscrição Estadual nº. 13.345.701-0, estabelecida na Av. Julio José de Campos, nº. 58, Sala B, Centro, cidade de Agua Boa/MT, neste ato representada pela Sra. Tatiana Capitanio, portadora do CIRG nº 11491965 SJ/MT e CPF nº 215.873.578-36, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2020, gerador do Pregão/Adesão n° 02/2021 para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS

1.1 Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços, o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHONETE, conforme Termo de Referência em anexo ao Edital de Licitação.

1.2. Os itens deverão ser fornecidos, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA. 1.3. Não será permitida a subcontratação dos itens objeto desta licitação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

Item

Descrição

Und/Qt d.

Marca

Valor Unit.

Valor Total

01

CAMINHONETE CABINE DUPLA - PARA TRANSPORTE DE PESSOAS, MOTOR MINIMO DE 2.8, POTENCIA MINIMA DE

170 CV, COMBUSTIVEL DIESEL, TRANSMISSAO AUTOMATICA (MINIMA 6 MARCHAS); AIR BAG DUPLO, CAPACIDADE PARA 5 PESSOAS, COR BRANCA, FREIOS ABS, DIREÇÃO HIDRAÚLICA/ELÉTRICA, 03 ANOS DE GARANTIA

Un./01

CHEVROLET S10 CD DIESEL

R$ 204.000,00

R$ 204.000,00

3.2. Os pagamentos serão efetuados em parcela única em até 30 (trinta) dias após o faturamento e entrega definitiva do bem.

3.3.1 Os pagamentos serão efetuados após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.

3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização. 3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência. 3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças. 3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento. 3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO. 3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 3.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma. 4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual). 4.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC. 4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo. 4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação. 4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. 4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 4.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro. 4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido. 4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido; 4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação. 4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade. 4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS

5.1. A Ata de Registro de Preço firmada por força do presente procedimento terá validade de 12 (doze) meses, iniciados a partir da data da sua assinatura. 5.2. Os itens deverão ser entregues no pátio da Prefeitura Municipal de Nobres - MT, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato. 5.2.1. A entrega do bem licitado deverá ser efetuada no prazo de até 60 (sessenta) dias após entrega da ordem de fornecimento. 5.2.2. Os itens deverão ser entregues na presença do fiscal de contrato devidamente nomeado para tal finalidade. 5.3. Os objetos licitados somente serão adquiridos se houver a eventual necessidade de aquisição pelo Município de Nobres – MT. 5.4. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos produtos no local indicado pela Administração, incluindo a troca dos que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência. 5.5. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de produtos de má- qualidade, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades do Município: 7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento do objeto da contratação; 7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação; 7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho; 7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso; 7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho; 7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente; 7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção. 7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação. 7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo. 7.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas. 7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada. 7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos. 7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida; 7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre os produtos entregues em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento; 7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas; 7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato; 7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato. 7.1.18. Receber a motoniveladora conforme previsto no termo de referencia; 7.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata: 7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. 7.2.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida; 7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; 7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação; 7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. 7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93. 7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante. 7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. 7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante. 7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto. 7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento. 7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; 7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; 7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; 7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo; 7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; 7.2.18. Planejar a entrega dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante; 7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; 7.2.20. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade; 7.2.21. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital. 7.2.22. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos. 7.2.23. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades. 7.2.24. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados. 7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato. 7.2.26. Realizar o fornecimentos dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais. 7.2.27. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. 7.2.28. Colocar a disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores. 8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02. 8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida. 8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas: a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. d) Atraso na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. g) Fraudar a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos. j) Declaração de Inidoneidade. 8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Nobres - MT, devidamente fundamentado. 8.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A Ata de Registro de Preços será rescindida de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer a hipótese prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 ou qualquer dos motivos elencados nos incisos I, II, IV, V, IX, X, XI, XII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993. 9.2. A presente Ata de Registro de Preços também poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando: 9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor; 9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais; 9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração. 9.2.6. Por comum acordo entre as partes, desde que seja conveniente para Administração Pública. 9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. 9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial, por 01 (uma) vez, considerando- se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido. 9.6. A contratada reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2020, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei Federal nº 10.520/2002, bem como suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. O Município promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Atuará como fiscal da Ata de Registro de Preço originada do presente procedimento, o servidor nomeado através da Portaria n° 277/2021, especifica para tal finalidade sendo o(a) Servidor(a) Micael Miqueis Calisto.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

17.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens. 17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nobres – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Nobres – MT, 18 de Fevereiro de 2021.

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LEOCIR HANEL

Prefeito Municipal

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TATIANA CAPITANIO VEICULOS PITTA VEICULOS

CNPJ sob nº. 09.103.941/0001-25

Sra. Tatiana Capitanio

CPF nº 215.873.578-36

Contratado

Testemunhas:

Nome:

CC.P.F. n.º

AAssinatura:____________________________

Nome:

CC.P.F.n.º AAssinatura:__________________________