Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA 345-2021 - DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001-2021 - EDUCAÇÃO - JUINA2021 - REPUBLICAÇÃO

PORTARIA N.º 345/2021.

Determina a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado 001/2021, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), da Lei Federal n.º 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação) da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Saúde) e da Lei Municipal n.º 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Juína-MT;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas e cargos vagos existentes em todo território do município de Juína/MT, em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante contratado administrativo temporário por prazo determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, segundo as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.

Parágrafo Único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação e da Saúde.

Art. 2.º O Processo Seletivo Simplificado – PSS deverá ser realizado por empresa especializada já contratada para tal finalidade, sob a fiscalização da Comissão Especial do PSS.

Art. 3.º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:

MEMBROS

CARGO/FUNÇÃO

CPF

Luciana Szulczewski

Supervisora do Departamento de Recursos Humanos

002.570.540-73

Gilvano Teixeira Bastos

Professor

876.618.701-00

Regina Ramos Cordeiro Pereira

Assessora do Departamento de Cultura

023.693.551-82

Marli de Borba Silva

Professora

934.509.581-00

Odair José Tomaz

Secretário Adjunto de Educação

696.086.109-82

Art. 4.º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – PSS.

Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5.º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 6.º DETERMINO, em consequência de retificação, precisamente, com a inclusão do Parágrafo Único do Art. 1.º, Parágrafo Único do Art. 4.º e Art. 7.º, alteração dos Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, a republicação da presente Portaria.

Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Juína-MT, 18 de fevereiro de 2021.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.