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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
PORTARIA N.º 345/2021.
Determina a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, dispõe sobre a Constituição de Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivo Simplificado 001/2021, para contratação temporária de servidores para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional), da Lei Federal n.º 11.494/2007 (FUNDEB) da Lei Complementar Municipal n.º 1.399/2012 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação) da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008 (Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Saúde) e da Lei Municipal n.º 1.092/2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, no âmbito do Município de Juína-MT;
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas e cargos vagos existentes em todo território do município de Juína/MT, em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, mediante contratado administrativo temporário por prazo determinado nas unidades da Rede Municipal de Educação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais de transparência, legalidade e impessoalidade,
RESOLVE:
Art. 1.º DETERMINAR, no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, segundo as disposições da Lei Municipal n.º 1.702/2017 e das normas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT.
Parágrafo Único. A seleção tem como objeto a classificação de pessoal para exercer em caráter temporário as atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal dos Profissionais da Educação e da Saúde.
Art. 2.º O Processo Seletivo Simplificado – PSS deverá ser realizado por empresa especializada já contratada para tal finalidade, sob a fiscalização da Comissão Especial do PSS.
Art. 3.º A Comissão Especial que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes servidores públicos municipais, e presidida pelo Responsável pelo Setor de Recursos Humanos do Poder Executivo:
MEMBROS | CARGO/FUNÇÃO | CPF |
Luciana Szulczewski | Supervisora do Departamento de Recursos Humanos | 002.570.540-73 |
Gilvano Teixeira Bastos | Professor | 876.618.701-00 |
Regina Ramos Cordeiro Pereira | Assessora do Departamento de Cultura | 023.693.551-82 |
Marli de Borba Silva | Professora | 934.509.581-00 |
Odair José Tomaz | Secretário Adjunto de Educação | 696.086.109-82 |
Art. 4.º Os casos omissos deverão ser solucionados pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado – PSS.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Educação fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5.º Os membros da Comissão não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 6.º DETERMINO, em consequência de retificação, precisamente, com a inclusão do Parágrafo Único do Art. 1.º, Parágrafo Único do Art. 4.º e Art. 7.º, alteração dos Artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º, a republicação da presente Portaria.
Art. 7.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 18 de fevereiro de 2021.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.