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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 543 de 09 de setembro 2020.
Dispõe sobre a designação de Servidor Público Municipal para desempenhar a função de fiscal de contrato e dá outras previdências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhora JANAILZA TAVEIRA LEITE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em consonância com o Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o servidor público municipal FRANCISCO BARBOSA DA SILVA brasileiro, portador do RG 518054 SSP/MT, CPF Nº 317.909.921-68, residente e domiciliado neste município - São Felix do Araguaia-MT, CEP: 78670 000, para desempenhar função de Fiscal de Contrato.
Artigo 2º - O servidor responderá pela função junto ao contrato nº 089/2020, sendo a Empresa: VCS COMERCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI 052 21.700.911/0001-00, cujo objetoé CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA, AQUISIÇÃO DE UM (01) CAMINHÃO ZERO KM, ANO E MODELO 2020/2020, CABINE FRONTAL, MOTOR DIESEL, POTENCIA MINIMA DE 180 CV, TRANSMISSÃO MÍNIMA 6 MARCHAS A FRENTE E UMA A RÉ, EQUIPADO COM TANQUE PIPA DE NO MÍNIMO DE 9000 LITROS. RECURSO ORIUNDO DO Plano de Ação nº 0903-003194/2020; Emenda Parlamentar nº 202023590007; Empenho nº 2020NE800230; conforme especificações e denominações constantes no termo de referência do edital do Pregão Eletronico Nº 004/2020, entre outras atribuições expressas no referido contrato.
Artigo 3º - Determinar ao fiscal aqui designado que acompanhe a execução das atas de registro de preços ou de eventuais contratos, tomando as seguintes providências:
I – ler atentamente o edital, as atas e eventuais contratos, assim como os anexos, principalmente quanto:
a) À especificação do objeto; e b) Ao cronograma e prazo de prestação dos serviços. II – acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados nas atas de registro de preços ou eventuais contratos, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços; III – receber a fatura de cobrança, conferindo se: a) As condições de pagamento foram obedecidas; b) O valor cobrado corresponde exatamente àquilo que foi prestado; c) A nota fiscal está dentro do prazo de validade e se está corretamente preenchida; d) A nota fiscal está acompanhada das guias de quitação do FGTS E INSSS sobre a mão de obra empregada, se for o caso; e e) Os tributos sobre serviços prestados por pessoas físicas, como INSS, ISSQN e IRPF foram devidamente calculados e as guias de retenção estão anexas à nota fiscal. IV – atestar o fornecimento efetivamente realizado, buscando auxilio caso haja dúvidas na atestação; V – encaminhar a nota fiscal para pagamento; VI – acompanhar se o pagamento ocorreu da forma prevista, considerando: a) Contribuição patronal ao INSS, bem como se houve encaminhamento para elaboração da GEFIP/INSS; b) A retenção e recolhimento do IRPF e ISSQN ao tesouro municipal; e c) O crédito do valor líquido para o favorecido. VII – informar o descumprimento de cláusulas contratuais, mormente quanto ao prazo, com o fim de aplicação das sanções cabíveis; VIII – manter contato regular com o preposta/representante das contratadas, com vistas a permitir o fiel cumprimento das atas de registro de preços ou de eventuais contratos; IX – emitir relatórios parciais a cada dois meses ou em prazo menor, caso haja fatos que justifiquem um novo relatório; X - emitir relatório final, ao final da vigência das atas de registro de preços ou de eventuais contratos extraídos das mesmas; XI – submeter os relatórios à sua chefia imediata, para que tome conhecimento, com aposição de visto; XII – enviar duas cópias dos relatórios parciais e final, sendo: a) Uma cópia para o Departamento de Contratos e Gerenciamentos de Atas; e b) Uma cópia para o Setor de APLIC; XIII – encaminhar ao Departamento de Contratos e Gerenciamento de Atas toda documentação adicional relativa à fiscalização e ao acompanhamento da execução das atas ou de eventuais contratos. Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. São Félix do Araguaia- MT, 09 de setembro 2020. JANAILZA TAVEIRA LEITE PREFEITA MUNICIPAL CPF do Fiscal de Contrato__________________________________________________ Ciente em:___________________________________________________________ Assinatura:___________________________________________________________ Nome por extenso:_____________________________________________________ Testemunha: ________________________________ CPF: ____________________________ Testemunha: ________________________________ CPF: ____________________________