Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA

PORTARIA Nº 127 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS INERENTES AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 525/2019, E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições e, considerando a solicitação da Comissão conforme Ofício nº 043/CPS/2021, em razão da apresentação de atestado médico do investigado, pelo prazo de 50 (sessenta) dias, a contar do dia 10 de fevereiro de 2021,

R E S O L V E

Artigo 1º - Fica suspenso por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 525/2019, alterada pela Portaria nº 610/2019, ante as razões apresentadas pela comissão processante, sendo que os trabalhos da comissão reinicia-se em 12 de abril de 2021.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 19 de fevereiro de 2021.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito