Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Fevereiro de 2021.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 02/2021

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP, para aquisição de materiais que serão utilizados na construção de uma torre de rapel.

O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem se atingidas por uma entidade específica, (...)”.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP, no Ofício nº 02/2021, em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS - ASPCNP, para apoio financeiro na aquisição materiais que serão utilizados na construção de uma torre de rapel, no valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), a serem pagos em uma única parcela.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 22 dias do mês de fevereiro de 2021.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal