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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
LEI Nº578/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza a realização de Transposição, remanejamento ou a transferência de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual – LOA do Município de Santa Cruz do Xingu – MT, e dá outras providências.
A Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal deSanta Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, nos termos o inciso VI, art. 167 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fazer transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, constantes na Lei Orçamentaria Anual atendendo ao que dispõe o art. 66 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único – Fica estipulado como limite máximo o mesmo estabelecido na Lei Orçamentária Anual, para abertura de créditos adicionais suplementares do total da despesa fixada.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: as realocações com a movimentação de dotações de um órgão para outro decorrente de reformas administrativas ou alteração na estrutura organizacional;
II. Transposição: as realocações de dotações orçamentárias no âmbito dos programas de trabalho dentro do mesmo órgão compreendendo os projetos e ou atividades;
III Transferências: as realocações de recursos dentro do mesmo órgão, entre categorias econômicas de despesas, grupo de natureza da despesa, programa de trabalho ou elemento econômico (desdobramento).
Art. 3º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, respeitadas as demais normas constitucionais, possam efetuar o:
I. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgãos reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos reestruturados;
II. Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
III. Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo;
IV. Transposição de recursos de uma unidade orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.
§ 1º - A transposição de dotações orçamentárias será utilizada quando da extinção ou reestruturação de órgão ou unidade administrativa, decorrente de reforma administrativa, que venham a modificar a estrutura organizacional do município.
§ 2º - A transferência de recursos orçamentários será empregada dentro de um mesmo programa de trabalho, sendo que na estrutura do orçamento inicial, durante todo o exercício financeiro, o valor fixado e seu saldo encerrado serão apresentados na unidade orçamentária anterior aprovada na Lei Orçamentária Anual.
§ 3º - O remanejamento de saldo das dotações orçamentárias está vinculado com o remanejamento de pessoal, conforme disposto no parágrafo único do Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Para efeito desta Lei a contabilidade do município evidenciará, nos balancetes mensais e Balanço Geral do Município, de forma separada, os valores referentes aos créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários – e os movimentos relacionados com os remanejamentos, transferências e transposições de dotações orçamentárias, para fins de controle do valor autorizado por fontes de recursos.
Art. 5º - Ficam ainda os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo autorizados a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de uma unidade orçamentária para outra, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, na forma do parágrafo único do artigo 66 da Lei 4.320/64.
Art. 6.º - O Poder Executivo, mediante Decreto, fica autorizado a ajustar as Dotações Orçamentárias do Poder Legislativo para mais ou para menos, dependendo das receitas previstas na Constituição Federal, e efetivamente arrecadas no ano anterior.
Parágrafo único – Fica determinado que este ajuste ocorrerá somente após a apresentação pelo Executivo do Balancete do mês de dezembro do ano anterior ou o Demonstrativo da Receita Anexo 10 juntamente com o Decreto que ajusta a Dotação Orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito orçamentário e financeiro ao início da vigência da Lei Orçamentária Anual.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2021.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
LEI Nº 579/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
A Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal deSanta Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária de 2021, Lei 576/2020, no valor de R$ 43.317,05 (quarenta e três mil trezentos e dezessete reais e cinco centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: 002 - | Fundo Municipal de Educação |
Função: 12 - | Educação |
Sub-Função: 361 - | Ensino Fundamental |
Programa: 009 - | Educa Mais Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade: 2.099 - | Ressarcimento e Indenizações |
Elemento de Despesa: 339093 - | Indenizações e Restituições......R$ 43.317,05 |
Fonte de Destinação dos Recursos: | 0.3.15.000000 |
Art. 2° Como cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1°, recursos oriundos do:
Excesso de arrecadação | Lei 4.320/64 - Art.43, §1º , Inciso II |
Recurso MP/815/2017 Resolução FNDE nº 11/2018 | R$ 43.317,05 |
Fonte de Destinação dos Recursos .0.3.15.000000 | R$ 43.317,05 |
Art. 3º Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2021.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
LEI Nº 580/2021, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito adicional especial Lei nº 576/2020 – LOA 2021 e dá outras providências.
A Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal deSanta Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu(MT) aprovado pela Lei 576/2020, no valor de R$ 204.043,85 (Duzentos e Quatro Mil, Quarenta e Três Reais e Oitenta e Cinco Centavos), classificados sob a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade Orçamentária: 002 - | Fundo Municipal de Educação |
Função: 12 - | Educação |
Sub-Função: 361 - | Ensino Fundamental |
Programa: 0015 - | Parcerias Educacionais |
Projeto/Atividade: 2.235 - | Superávit Financeiro – Programa Salário Educação - QSE |
Elemento de Despesa: 339030 - | Material de Consumo ..............R$ 114.043,85 |
Elemento de Despesa: 339036 - | Outros Serv.Terceiros – PF.....R$ 20.000,00 |
Elemento de Despesa: 339039 - | Outros Serv.Terceiros - PJ......R$ 70.000,00 |
Fonte de Destinação dos Recursos: | 0.3.15.000000 |
Art. 2° - Acobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2020, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Recursos de Exercícios Anteriores | ||
Fonte de Destinação de Recursos | Discriminação | Valor |
0.3.15.000000 | Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE (QSE-Aplicação) | R$ 204.043,85 |
Art. 3º Fica autorizado a inclusão do presente crédito adicional especial nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2021.
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JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal
LEI Nº 581, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o pagamento de COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL, para equiparação ao novo valor do salário mínimo, e dá outras providências.
A Sra. JORAILDES SOARES DE SOUSA, Prefeita Municipal deSanta Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, a pagar uma Complementação Salarial para equiparação dos salários dos servidores públicos municipais que recebam provento menor do que o valor do novo salário mínimo de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais).
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará o pagamento da concessão desta diferença através de Decreto, imediatamente após sancionada esta Lei e fará o pagamento dos retroativos em uma única parcela.
Art. 3° As fontes de custeio para o pagamento da diferença concedida no Art. 1º serão dotações constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Fica autorizado a inclusão desta despesa nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete da Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT, aos 22 dias do mês de Fevereiro de 2021.
JORAILDES SOARES DE SOUSA
Prefeita Municipal