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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a Solicitação de Autorização para celebração do termo de Colaboração com a Associação Caminhando para mais um sonho por 10 meses de 2021, (março a dezembro)
O Conselho Municipal da Assistência Social- CMAS-VG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal 3.762/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, e o Decreto de nº 40 de 10 de julho de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do CMAS-VG, em sua 4ª Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, tendo em vista o ofício nº 207/2021 - CAF/ SMAS/VG que dispõe sobre a Solicitação de autorização do Termo de Colaboração com a Associação Caminhando para mais um sonho para execução indireta do SCFV.
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 145/2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, que institui o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, processo de reestruturação orgânica da política pública de assistência social, ao enfrentamento das grandes e crescentes demandas sociais;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.435/2011 que altera a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução 14 de 15 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios;
RESOLVE:
Art. 1º - Conforme solicitação da Associação Caminhando Para Mais Um Sonho, o Pleno Aprova a celebração do Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos pelo período de 10 meses (março a dezembro de 2021) para o atendimento de 200 (duzentas) crianças e adolescentes, com parcelas mensais de 10.000,00 (dez mil reais) cujo valor global será de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada Publicada
Cumpra-se
Várzea Grande-MT, 22/ de fevereiro de 2021.
Presidente do CMAS-VG
Maria Domingas da Silva Assunção.