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DECRETO Nº 38, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO COM FACULDADE DE MEDICINA DO EXTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e constitucionais, em especial o disposto na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1.650/2002, do Conselho Federal de Medicina, ratificado por meio do Parecer de Consulta nº 06/2014, que veda a realização de qualquer tipo de instrumento que permita estágio ou internato de universitários de faculdades do exterior, junto as unidades de saúde pública;
CONSIDERANDO que foi firmado o Termo de Convênio Interinstitucional Específico Docente Assistencial, entre o Hospital Municipal de Confresa e a Universidade Cristã da Bolívia - UCEBOL, datado de 22 de agosto de 2016, sem observar a leis e normas vigentes;
CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória expedida pelo Ministério Público Estadual, originada do SIMP nº 001052-074/2020, que entre outas medidas recomenda a suspensão e rescisão do convênio supramencionado;
CONSIDERANDO por fim que desde o início do ano de 2020 não é permitido universitários de faculdade de outros países e de faculdades localizadas no Brasil realizar estágio ou qualquer outra forma de acompanhamento clínico no Hospital Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a imediata rescisão do Termo de Convênio Interinstitucional Específico Docente Assistencial, entre o Hospital Municipal de Confresa e a Universidade Cristã da Bolívia - UCEBOL, datado de 22 de agosto de 2016.
Art. 2º. Os novos termos de convênio que forem firmados entre o Hospital Municipal e entidades de ensino do exterior deverão respeitar na integra a Resolução nº 1.650/2002, expedida pelo Conselho Federal de Medicina.
Art. 3º. A Direção do Hospital Municipal de Confresa deve no prazo de 90 (noventa dias) normatizar, por meio de Portaria, o acesso de terceiros junto ao Hospital Municipal de Confresa, com a finalidade de controle de prestadores de serviços, visitantes de pacientes dentre outros.
Parágrafo único – A Portaria mencionada no caput deve ser enviada ao Gabinete do Prefeito no prazo fixado.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Confresa-MT, em 22 de fevereiro de 2021.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal