Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 33, inciso II, artigo 7º inciso I, art. 35, inciso I, da Lei Complementar n.º 153 de 14 de abril de 2011, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tangará da Serra/MT;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Edson Vicente da Costa, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 35348728-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 349.105.731-00, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo I, Classe “F10”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, devidamente matriculado sob nº. 000633, lotado no Gabinete do Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no percentual de 50% (cinquenta por cento) em favor da filha menor Mariana Marx Dias da Costa, portadora do CPF sob n. 033.849.151-19, nascida em 15/11/2006, representada legalmente por sua genitora Sra. Andreia Dias dos Santos, portadora do RG nº. 1753981-1 SSP/MT e CPF sob. Nº. 016.149.791-89, e 50% (cinquenta por cento) para a esposa Sra. Carla Fernanda Toloi Ferreira da Costa, portadora do RG n. 0896136-0 SJ/MT e CPF sob n. 810.904.981-87, conforme processo administrativo do SERRAPREV, n.º 2020.07.00135P, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir da data do falecimento, 06/11/2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra - MT, 05 de janeiro de 2021.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV