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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 217/2020
PREGÃO ELETRÔNICO: N° 062/2020 – REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica do direito público, estabelecida na Avenida Mato Grosso, 66-NE, na cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob n° 24.772.287/0001-36, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Rafael Machado, brasileiro, casado, Publicitário, portador do RG 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui nº 90 NE Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa TRR CARDOSO DIESEL LTDA,inscrita no CNPJ sob n° 27.320.249/0001-30, estabelecida na Est. Manoel Inácio, S/N, Perímetro urbano, município de Brasnorte -MT, representado neste ato pelo seu Representante Legal, Senhor Adão Santos Cardoso, portador do CPF nº 488.799.831-72, doravante denominada simplesmente, FORNECEDORA, acordam proceder, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico RP nº 062/2020, ao REGISTRO DE PREÇOS, com seus respectivos preços unitários e totais nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Edital e as constantes desta Ata de Registro de Preços, conforme as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93 e Decreto Municipal 079/2017, resolvem aditar a ATA de REGISTRO DE PREÇOS nº 217/2020, nos seguintes termos.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio dos preços aos valores praticados pelo mercado dos itens inicialmente registrados, da Ata de Registro de Preços nº 217/2020, do Pregão Eletrônico nº 062/2020, conforme abaixo indicados, em conformidade com as disposições do artigo 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal 079/2017, da Ata de Registro de Preços.
Cláusula Segunda – Do Reequilíbrio Dos Preços
2. Ficam reequilibrados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, com fins de equilíbrio econômico-financeiro, o preço do seguinte produto:
Item | Cód. Item | Unid. | Descrição | Valor Unit. Atual R$ | Valor Reequilibrado R$ |
01 | 45405 | LT | COMBUSTÍVEL ÓLEO DIESEL COMUM (S-500) | R$ 3,69 | R$ 4,16 |
2.1 O referido aditamento para reequilíbrio dos preços passa a ter a sua vigência a partir de sua publicação.
Cláusula Terceira - Condições Gerais
As demais cláusulas, condições e estipulações da Ata Originária permanecem inalteradas.
Campo Novo do Parecis, 22 de fevereiro de 2021.
RAFAEL MACHADO ADÃO DOS SANTOS BARBOSA Prefeito Municipal Trr Cardoso Diesel Ltda
Contratante Fornecedor
GILMAR ROCHA JOÃO DOS SANTOS BRITO
Agente Fiscalizador Agente Fiscalizador