Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 011 2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 011 2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE - MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, E MATERIAL DE CONSUMO – LENÇÓIS, FRONHAS, TOALHAS E TRAVESSEIROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EM EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE E O HOSPITAL MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA ERICA DE FATIMA GENTIL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.2270/2020, SRP 12 MESES AS CLAUSULAS A SEGUIR.

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma Eletrônica, publicado sua homologação em 10 de fevereiro de 2021 • TCE/MT• ANO 10. Nº 2121 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 - Processo Administrativo n.2270/2020, registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:

FORNECEDOR: Empresa Erica de Fatima Gentil pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.656.877/0001-82, Insc. Estadual 13.808.314-2 com sede a Av. Mato Grosso, Bairro: Modulo 02, Município de Juina/MT CEP: 78320-000, neste ato representado pelo Senhor Erica de Fatima Gentil, portador da cédula de identidade 14107406, inscrito no CPF nº 009.876.531-05, empresário residente e domiciliado Av. do Mato Grosso, APTO.03, Bairro: Centro, Município Juina/MT CEP: 78320-000.

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de aquisição de material permanente - móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos hospitalares, e material de consumo – lençóis, fronhas, toalhas e travesseiros para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde em equipar as unidades de saúde e o Hospital Municipal no TERMO DE REFERÊNCIA N° 024/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 - Processo Administrativo n.2270/2020 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Razão Social:

Empresa Erica de Fatima Gentil pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.656.877/0001-82, Insc. Estadual 13.808.314-2

Endereço:

a Av. Mato Grosso, Bairro: Modulo 02, Município de Juina/MT CEP: 78320-000

Contatos:

(66) 3566-1240

Representante:

Erica de Fatima Gentil

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

4

BEBEDOURO ELÉTRICO INDUSTRIAL EM AÇO INOX INTERNAMENTE E EXTERNAMENTE, COM 04 (QUATRO) TORNEIRAS, COM CAPACIDADE PARA100 (CEM) LITROS DE ÁGUA GELADA, COM FILTRO INDUSTRIAL PF 200, MANUAIS TÉCNICO EM PORTUGUÊS, COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 12 (DOZE) MESES, COM SELO DO INMETRO, INCLUINDO PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MÃO DE OBRA, COM PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. UNIDADE. COM CERTIFICAÇÃO DO IMETRO.

UN

KARINA / K40

KARINA / K40

4

699,8000

R$ 2.799,20

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

8

COLCHAO - PARA CAMA HOSPITALAR, EM ESPUMA, DENSIDADE 28 A 33, REVESTIDO EM CORVIN, NA COR AZUL, LACRADO, DIMENSOES: 1.88M X 0.88M X 10CM

UN

ORTOBOM / D-28 HOSPITALAR

ORTOBOM / D-28 HOSPITALAR

8

349,0000

R$ 2.792,00

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

10

FOGAO - DOMESTICO, COM CORPO E MESA DE INOX, A GAS, COM 4 BOCAS, QUEIMADORES SIMPLES, COM ACENDIMENTO AUTOMATICO, FORNO AUTO-LIMPANTE, VIDRO DUPLO NA PORTA COM 01 GRADE INTERNA NO FORNO, PRATELEIRA FIXA, SEM TERMOSTATO, SEM GRILL, PROTECAO TERMICA TRASEIRA, CONTENTO 04 PES NIVELADORES E DESLIZANTES, ALTURA 852MM, LARGURA 510MM, COMPRIMENTO 573MM, O PRODUTO DEVERA ESTAR DE ACORDO COM AS NORMAS NBR DE SEGURANCA, GARANTIA DE 12 MESES.

UN

ATLAS / MONACO

ATLAS / MONACO

10

529,8000

R$ 5.298,00

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

13

GELADEIRA DUPLEX (DUAS PORTAS) - MÍNIMO 400L - COM SISTEMA FROST FREE, COR BRANCA OU INOX, PRATELEIRAS DE VIDRO TEMPERADO TOTALMENTE REMOVÍVEIS, COMPARTIMENTO DE CONGELAMENTO RÁPIDO NO FREEZER, 110 V OU BIVOLTS, CLASSIFICAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA: A, ILUMINAÇÃO INTERNA, COM PORTA OVOS, PORTA LATAS, CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNA, COM DISPLAY EXTERNO, FUNÇÃO GELO FÁCIL E FORMAS DE GELO, ALARME SONORO NA PORTA, COM AS SEGUINTE CAPACIDADE BRUTA MÍNIMA: 400 LITROS, CAPACIDADE MÍNIMA DO REFRIGERADOR: 300 LITROS, MÍNIMA DO FREEZER: 100 LITROS. SIMILAR AO MOD ELO DF51X DA ELECTROLUX. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.

UN

CONSUL / CRM45

CONSUL / CRM45

7

2685,0000

R$ 18.795,00

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

17

MAQUINA DE LAVAR - COM GABINETE EM ACO GALVANIZADO NA COR BRANCA, CESTO EM POLIPROPILENO, COM PES NIVELADORES FRONTAIS,MODELO VERTICAL DOMESTICO PARA LAVAR ROUPAS,COM 04 CICLOS, LAVAGEM, MOLHO, ENXAGUE E CENTRIFUGACAO, COM NO MINIMO 04 NIVEIS DE AGUA,CAPACIDADE PARA 15 KG,CESTO EM POLIPROPILENO,CENTRIFUGAO MINIMA DE 750 RPM,NA VOLTAGEM 220V, 60HZ,NA COR BRANCA,NORMAS ABNT COM GARANTIA DE 01 ANO E MANUAL EM PORTUGUES

UN

COLORMAQ / LCA15

COLORMAQ / LCA15

2

1840,0000

R$ 3.680,00

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

18

MAQUINA DE LAVAR - SEMI AUTOMATICA, MODELO TANQUINHO, CAPACIDADE 10 QUILOS, DISPENSER PARA SABÃO E AMACIANTE, ACESSO AO CESTO PELA PARTE SUPERIOR, FILTRO PARA FIAPOS

UN

WANKE / BARBARA

WANKE / BARBARA

2

549,8000

R$ 1.099,60

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

23

SMART TV LED 50?, ULTRA HD, 4K, 3 ENTRADAS HDMI, 2 ESTRADAS USB, ENTRADA DE COMPONENTE (Y,PB,PR), ENTRADA DE COMPOSTO (AV) (USO NORMAL POR COMPONENTE Y), ETHERNET (LAN) E CONEXÃO WI-FI, SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL (ÓPTICA), ENTRADA DE RF (TERRESTRE/ENTRADA DE CABO) 1 (USO NORMAL PARA O TERRESTRE). GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.

UN

PHILCO / PTV50F60SN 4K

PHILCO / PTV50F60SN 4K

10

2459,3000

R$ 24.593,00

ERICA DE FATIMA GENTIL

36656877000182

27

VENTILADOR DE TETO COM 3 PÁS, COM (03) VELOCIDADES, NA VOLTAGEM 110 / 220

UN

VENTISOL / COMERCIAL TETO

VENTISOL / COMERCIAL TETO

30

139,0000

R$ 4.170,00

R$ 63.226,80

2.3. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).

2.4 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. (caso houver).

CLAUSULA TERCEIRA DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

3.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 3.2 O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente. 3.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 3.4 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 3.5 Será designado para fiscalizar e acompanhar o fornecimento, do objeto da presente contratação, conforme a seguir: 3.6 A Secretaria Municipal de Saúde, designa o Servidor: Edenilze Maciel, que deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.

CLAUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA 024/2020 constante às fls. 01 a 40 anexo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2020 - Processo Administrativo n.2270/2020.

,CLAUSULA QUINTA – VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

5.2 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura não podendo ser prorrogada.

CLAUSULA SEXTA REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor. 6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.7 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.8 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.9 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.10 O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.10.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.10.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.10.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.10.4 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.10.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.6, 6.7, 6.7 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.10.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.10.7 Por razão de interesse público; ou

6.10.8 A pedido do fornecedor.

CLAUSULA SETIMA DOS PRAZOS DE RECEBIMENTO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA

7.1 . Prazo para entrega do objeto: 15 (quinze) dias a contar da data da emissão da ordem de compra.

7.2. Prazo para recebimento provisório do objeto: 10 (dez) dias.

7.3. Prazo para recebimento definitivo do objeto: 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório.

7.4. Prazo para reparo, correção, reconstrução, remoção e/ou substituição do objeto, no todo ou em parte, entregue fora das especificações? 15 (quinze) dias.

7.5. Do local de execução/entrega dos serviços/bens: Secretaria Municipal de Saúde, Av. Cel. Botelho s/n, Centro, Município de Nossa Senhora do Livramento.

7.6. Os materiais/produtos e/ou serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

7.8. Os materiais/produtos e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.9 Os materiais/produtos e/ou serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

7.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

7.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLAUSULA OITAVA DOS PREÇOS

8.1 Os preços ofertados pela empresa signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da planilha de preços anexa, obedecida a classificação no Pregão Eletrônico citado no preâmbulo desta, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, atualizado por Despacho homologatório pelo Ordenador de Despesa.

8.2 8.2 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° 11/2020 citado no preâmbulo desta, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

8.3 O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n° 011/2020 citado no preâmbulo desta, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.

CLAUSULA NONA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Sec. de Saúde

Próprio

02305

319

4.4.90.52

102

Sec. de Saúde

Próprio

02067

260

3.3.90.30

102

Sec. de Saúde

Próprio

02067

265

4.4.90.52

102

CLAUSULA DECIMA DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

10.1 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Compra, e após atestado de recebimento definitivo dos produtos pelo fiscal do contrato indicado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. A nota deverá ser emitida para cada secretaria de acordo com os quantitativos especificados na Ordem de Compra.

10.2 O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

10.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 10.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 10.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 10.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 10.14 .Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 10.15 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.16 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 10.17 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

365

10.18. A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento pagará à contratada, pelos materiais, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste processo.

10.19. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

10.20. Não será efetuado o pagamento em nome de terceiros, ou em conta de Poupança, sendo que referido pagamento poderá ficar suspenso até que sejam devidamente cumpridas as exigências do Edital.

10.21. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da Adjudicada.

10.22. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

10.23. A Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

10.24. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria à vista de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, apresentadas, que deverão ser enviadas para o serviço de email institucional Prefeitura a seguir: nfe@nossasenhoradolivramento.mt.gov.br, e a DANFE deverá ser emitida e acompanhar a mercadoria.

10.25. Havendo divergência ou erro na emissão da Nota Fiscal Eletrônica-NFe, modelo 55, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da referida Nota fiscal Eletrônica - NFe;

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO:

11.1A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda. 11.2 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia de no mínimo um ano 11.3 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 11.4 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado nesta Ata de Registro de Preço, o objeto com avarias ou defeitos; 11.5 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 11.6 manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 11.7 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 11.8 Assumir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais, tributários e quaisquer outros resultantes da execução do Contrato, os quais já estão incluídos no custo total, ficando a Contratante isenta do pagamento de quaisquer obrigações decorrentes da execução do instrumento contratual. 11.9 Emitir a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente em concordância com a nota de empenho, a fim de que não seja protelado o pagamento da despesa, sob pena de ser exigido da Contratada o refaturamento. 11.10 O recebimento e o acompanhamento dos prazos para a entrega dos equipamentos serão feitos por prepostos especialmente designados para sua fiscalização. 11.11 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, fretes – carrego e descarrego, decorrentes do fornecimento dos bens, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento. 11.12 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega do produto, incluindo as entregas feitas por transportadoras. 11.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução desta aquisição. 11.14 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; 11.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.;

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO REQUISITANTE:

12.1 São obrigações da Contratante:

12.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

12.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

12.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

12.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

12.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

12.1.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 12.1.7 A contratante deverá obrigatoriamente reter os valores relativos às contribuições previdenciárias, devendo constar estas informações no edital e contrato. 12.1.8 Notificar a contratada, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços; 12.1.9 Fornecer todas as informações necessárias para a execução dos serviços; 12.1.10 A contratante deverá fornecer ao emitir a ordem de fornecimento especificando o local, horário e data que será realizado o serviço pela empresa. 12.1.11 Notificar por escrito, a empresa contratada, de toda e qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento; 12.1.12 Disponibilizar local para a entrega dos equipamentos 12.1.13 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 12.1.14 A Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento se reserva o direito de fiscalizar e pedir justificativas quanto à qualidade e demais condições do fornecimento, através de pessoas previamente designadas, que poderão rejeitar, no todo ou em parte, o(s) equipamento(s). 12.1.15 Designar servidor da Secretaria demandante, para proceder para recebimento dos bens; 12.1.16 Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes nesta Ata de Registro de preço;

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES

13.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

13.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024/19.

13.3 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

13.4 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLAUSULA DECIMA QUARTA CONDIÇÕES GERAIS

14.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

14.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

14.3 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.

14.3.1 Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou

14.3.2 Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.

14.4 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

14.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.

14.6 A Contratada ficará obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.

14.7 Manter, durante a duração da Ata de Registro de Preços, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.

CLAUSULA DECIMA QUINTA –ACÕES ADMINISTRATIVA 15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: 15.2 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 15.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.4 Fraudar na execução do contrato; 15.5 Comportar-se de modo inidôneo; 15.6 Cometer fraude fiscal; 15.7 Não mantiver a proposta. 15.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 15.10 Multa moratória de até 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato; 15.11 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato; 15.12 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si; 15.13 Multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 15.14 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 15.15 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; 15.16 Impedimento de licitar e contratar com a União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos; 15.17 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 15.18 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que: 15.19 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 15.20 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 15.21 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados; 15.22 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999; 15.23 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente; 15.24 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente; 15.25 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.26 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

CLAUSULA DECIMA SEXTA DA PUBLICAÇÃO

17.1 O Contratante providenciará a publicação do presente Termo no Diário Oficial do município, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93

CLAUSULA DECIMA SETIMA DOS ILÍCITOS PENAIS

17.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLAUSULA DECIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 0011/2020 e seus anexos e as propostas das classificadas.

CLAUSULA DECIMA NONA DO FORO

19.1 As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 11 de Fevereiro de 2021.

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

FORNECEDOR:

Empresa Erica de Fatima Gentil

CNPJ sob o nº 36.656.877/0001-82, Insc. Estadual 13.808.314-2

Representado pelo Senhor Erica de Fatima Gentil,

RG:14107406, inscrito no CPF nº 009.876.531-05