Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Fevereiro de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 033/2021

Pelo presente instrumento O MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. FERNANDO ZAFONATO, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº. 41330708-SESP/PR, inscrito no CPF sob o nº. 603.459.349-20, residente e domiciliado na Rua 07 nª 829 Bairro ZH3-001, nesta Cidade de Matupá/MT, nesta Cidade de Matupá/MT RESOLVE registrar os preços da empresa RIBEIRO COMERCIO DE COMPUTADORES LTDA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 09.237.458/0001-33 e Inscrição Estadual n° 13.347.772-0, com sede na Rua 21, n° 3002, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78525-000, e-mail florencamatupa@hotmail.com, telefone (66) 3595-2128, neste ato representada pela Sócia DIONEIDE APARECIDA RIBEIRO, portadora da RG nº 1226202-1 SSP/MT e do CPF nº 850.445.711-72, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas Global, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10580/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 1665/2013:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o “PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com a planilha partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 06/2021.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Prefeitura Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

3.3 - As SECRETARIAS/ORGÃOS/ENTIDADES participantes desta Ata de Registro de Preços são:

Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Educação e Desporto, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transportes e Secretaria Municipal de Industria, Comercio, Turismo, Cultura e Lazer.

4 – DOS PRODUTOS

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos produtos registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Código

Nome

Unidade de Forn.

Marca

Quant.

Vlr. Unitário

Total

363846

ALMOFADA PARA CARIMBO - EM ESTOJO PLASTICO,COM ENTINTAMENTO, PRETA, Nº 3

UNIDADE

RADEX

51

3,0000

153,00

363867

APAGADOR - PARA QUADRO BRANCO,DE PLASTICO, MEDINDO 15,00X5,00CM, COM BASE DE ESPUMA,COM ESTOJO PARA DOIS PINCEIS

UNIDADE

SOUZA

65

2,0900

135,85

372730

APONTADOR COM DEPÓSITO DUPLO (JUMBO E GRAFITE), DEPÓSITO EM PLÁTICO TRANSPARENTE, DIÂMETRO COMPATIVEL COM LAPÍS GRAFITE E LAPÍS GRAFITE/DE COR TAMANHO JUMBO

UNIDADE

LEO LEO

1796

1,1700

2.101,32

372856

APONTADOR COM DEPÓSITO SIMPLES (GRAFITE), DEPÓSITO EM PLÁTICO TRANSPARENTE, DIÂMETRO COMPATIVEL COM LAPÍS GRAFITE E LAPIS DE COR TAMANHO NORMAL

UNIDADE

LEO LEO

661

0,8000

528,80

363868

APONTADOR DE LAPIS - DE METAL,SIMPLES,SEM DEPOSITO - CAIXA COM 24 UNIDADES

CAIXA 24,000 UNIDADE

LEO LEO

38

16,0000

608,00

363870

APONTADOR DE LAPIS - DE PLASTICO,SIMPLES,COM DEPOSITO

UNIDADE

LEO LEO

124

0,2500

31,00

372978

BOBINA TERMICA PARA PDV AMARELA 57MM X 40M - CAIXA COM 30 UNIDADES

CAIXA 30,000 UNIDADE

MAXPRINT

124

91,5000

11.346,00

363912

BORRACHA - DE LATEX NATURAL,ESCOLAR, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NUMERO 40, NA COR BRANCA - CAIXA COM 40 UNIDADES

CAIXA 40,000 UNIDADE

LEO LEO

33

8,4500

278,85

363913

BORRACHA - DE LATEX NATURAL,ESCOLAR, PARA LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NUMERO 60, NA COR BRANCA - CAIXA COM 60 UNIDADES

CAIXA 60,000 UNIDADE

LEO LEO

35

9,3200

326,20

372741

CADERNO BROCHURÃO CAPA DURA 96 FOLHAS, PAUTADO, GRAMATURA DE 56 G/M², FORMATO 200X275MM

UNIDADE

PANAMERICANA

3707

4,7500

17.608,25

364469

CADERNO - TIPO ESPIRAL,ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO,MEDINDO 200,00X275,00MM, COM 12 MATERIAS,CAPA FLEXIVEL,COM 90G/M2, FOLHA PAUTADA, COM 144 FOLHAS,DE 56G/M2

UNIDADE

PANAMERICANA

105

8,0000

840,00

372746

CADERNO UNIVERSITÁRIO 12 MATÉRIAS TIPO ESPIRAL EM ARAME GALVANIZADO, MEDINDO 200,00 MMX275,00 MM, NO FORMATO UNIVERSITARIO, COM CAPA DURA COM 280 G/M2, FOLHA PAUTADA, COM 240 FOLHAS DE 56 G/M2.

UNIDADE

PANAMERICANA

476

8,6900

4.136,44

374977

CALCULADORA DE MESA - VISOR DOBRÁVEL DE 12 DÍGITOS EXTRAGRANDES. 05 OPÇÕES DE CASAS DECIMAIS E 03 DE ARREDONDAMENTO. ALIMENTAÇÃO SOLAR E BATERIA. TECLAS RAIZ QUADRADA, PORCENTAGEM, INVERSÃO DE SINAIS, DUPLO ZERO, CORREÇÃO DO ÚLTIMO DÍGITO, OFF, MU. T

UNIDADE

MAXPRINT

147

22,8000

3.351,60

374980

CANETA ESFEROGRÁFICA - COR AZUL. PONTA FINA (0.7 MM). CORPO HEXAGONAL TRANSPARENTE, ESFERA DE TUNGSTÊNIO. TAMPA VENTILADA CONFORME PADRÃO ISO. ESCRITA FINA E MACIA. TINTA DE ALTA QUALIDADE COM SECAGEM RÁPIDA. CAIXA COM 50 UNIDADES.

CAIXA 50 UNIDADE

COMPACTOR

184

25,1500

4.627,60

363939

CANETA - ESFEROGRAFICA,CORPO EM ACRILICO,PONTA EM LATAO,COM ESPESSURA DE 0,70MM,TINTA VERMELHA,TAMPA VENTILADA,VALIDADE MINIMA DE 5 ANOS - CAIXA COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

COMPACTOR

70

25,2000

1.764,00

363924

CANETA ESFEROGRAFICA - CORPO EM POLIESTIRENO CRISTAL, REDONDO, PONTA EM LATAO, ESFERA DE TUNGSTENIO E, COM ESPESSURA DE (1,0MM), NA COR AZUL, TAMPA ANTIASFIXIANTE - CAIXA COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

KILOMETRICA

91

25,2200

2.295,02

363922

CANETA HIDROGRAFICA COM CORPO EM PLASTICO,COM PONTA FINA DE 0,5MM, COM RESERVATORIO DE TINTA GEL,COM IMPRESSAO EM CORES DIVERSAS,PARA ESCREVER EM PAPEL - CAIXA COM 12 UNIDADES

CAIXA 12,000 UNIDADE

JOCAR

110

5,2200

574,20

363943

CANETA HIDROGRAFICA PONTA POROSA - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, MEDIA, JOGO COM 12 CORES VARIADAS

CAIXA 12,000 UNIDADE

LEO LEO

166

4,5000

747,00

364657

CANETA MARCA TEXTO - CORPO PLASTICO RIGIDO OPACO, PONTA 5MM, NA COR ROSA FLUORESCENTE

UNIDADE

JOCAR

248

0,9900

245,52

364074

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5,0 MM, AMARELO FLUORESCENTE

UNIDADE

MAXPRINT

576

0,9900

570,24

364658

CANETA MARCA TEXTO - EM PLASTICO RIGIDO E OPACO, 5 MM, COR VERDE FLUORESCENTE

UNIDADE

MAXPRINT

241

1,0000

241,00

363941

CANETA PARA RETROPROJETOR - CORPO EM EM POLIPROPILENO, PONTA COM 1,00MM, EM POLIESTER, NA COR VARIADA

UNIDADE

MAXPRINT

205

1,4500

297,25

20479

CAPA PARA ENCADERNACAO - DE PVC, A4, PRETA, PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE 100,000 UNIDADE

USA FOLIEN

116

19,9300

2.311,88

248668

CARBONO CAIXA COM 100 UNIDADES

UNIDADE

KAS

14

36,0500

504,70

363958

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 2 - CAIXA COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

NEW

278

1,8900

525,42

363959

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 3 - CAIXA COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

NEW

457

1,9300

882,01

363954

CLIPE - ACO, PARALELO, NIQUELADO, 4/0 - CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100,000 UNIDADE

NEW

376

1,9000

714,40

374985

CLIPE - Nº 01, ACO, PARARELO, GALVANIZADO - CAIXA COM 100 UNIDADES

CAIXA 100,000 UNIDADE

NEW

176

1,9800

348,48

13950

COLA - BASTAO, ATOXICA, NA COR BRANCA, BASTAO 20 GRAMAS

BASTAO 20,000 GRAMA

BRW

376

1,3100

492,56

372733

COLA BRANCA ESCOLAR, ATOXICA, SECAGEM NORMAL COM 90G E TAMPA ANTIVAZAMENTO. VALIDADE MINIMA DE 12 MESES

UNIDADE

PIRATININGA

4368

1,4100

6.158,88

372734

COLA COLORIDA CAIXA COM 6 TUDOS DE 23G CADA DE CORERS DIFERENTES (CORES OBRIGATÓRIAS: AMARELO, AZUL, VERDE, VERMELHO), SELO DO IMETRO E VALIDADE MINIMADE 12 MESES

UNIDADE

PIRATININGA

1672

6,5300

10.918,16

363883

COLA DE SILICONE - EM SILICONE, DEVENDO SER APLICADA QUENTE ATRAVES DE PISTOLA APROPRIADA, PARA COLAR MATERIAIS EM PVC, PLASTICO, MADEIRA E ALUMINIO, DEVENDO SER FORNECIDO EM BASTAO, DIAMETRO 2 CM

UNIDADE

RENDICOLA

1599

0,8300

1.327,17

372941

COLA - DO TIPO ADESIVA A BASE DE PVA PARA UTILIZACAO DE COLAGEM EM PORCELANA FRIA (BISCUIT), CONTENDO 1KG,DE SECAGEM RAPIDA

UNIDADE

TEK BONDER

50

18,8000

940,00

364230

COLA - DO TIPO BISNAGA CONTENDO 17G, TRANSPARENTE,PARA COLAGEM DE PAPEL E ARTESANATO EM GERAL SECAGEM RAPIDA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, PRODUTO COM SELO DO INMETRO

UNIDADE

TEK BONDER

137

5,7000

780,90

363966

COLA - LIQUIDA,ATOXICA,NA COR TRANSPARENTE,SECAGEM RAPIDA,PARA ISOPOR - FRASCO 90GR

FRASCO 90,000 GRAMA

ZAZ TRAZ

114

3,0900

352,26

372961

COLA LIQUIDA COLORIDA COM GLITER, SECAGEM RÁPIDA, 35G, CORES VARIADAS

UNIDADE

PIRATININGA

150

2,9200

438,00

374975

COLCHETE - Nº 12, ESTREITO, LARGURA: 05 MM, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO, CAIXA CONTENDO 72 UNIDADES

CAIXA 72,000 UNIDADE

NEW

424

8,2300

3.489,52

374974

COLCHETE - Nº 15, ESTREITO, LARGURA: 05 MM, FABRICADO EM CHAPA DE AÇO REVESTIDO, CAIXA CONTENDO 72 UNIDADES

CAIXA 72,000 UNIDADE

NEW

576

9,7000

5.587,20

374986

CORRETIVO EM FITA, MEDINDO 4,20 MM X 12,00 METROS

UNIDADE

CIS

330

6,0200

1.986,60

363973

CORRETIVO - LIQUIDO, A BASE DE AGUA,ATOXICO, P/CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA,FRASCO C/18ML

FRASCO 18,000 MILILITRO

KAS

210

1,1400

239,40

372953

ENCADERNADORA - MEDINDO < 22 X 36 X 44 > CM, TIPO MANUAL, COM CAPACIDADE PARA 25 FLS A CADA CICLO, PERFURACAO PARA ESPIRAL

UNIDADE

LASSANE

13

840,0000

10.920,00

364005

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, 75 G/M2, SACO PEQUENO, SEM IMPRESSAO COM ABA, 110X170MM, PARDO

UNIDADE

FORONI

970

0,0900

87,30

364003

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, 80G/M2, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO (200X280)MM, NA COR PARDA

UNIDADE

FORONI

1665

0,1400

233,10

363979

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL KRAFT, TIPO SACO, SEM IMPRESSAO, MEDINDO (240X340)MM (MEDIO), COM ABA, NA COR PARDO

UNIDADE

FORONI

3490

0,1800

628,20

363977

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL OFICIO, CARTA, SEM IMPRESSAO, 114 X 229 MM, COM ABA, BRANCO

UNIDADE

FORONI

1230

0,1000

123,00

372942

ENVELOPE DE PAPELARIA - EM PAPEL PARDO, SACO, SEM IMPRESSAO, 26 X 36 CM, COM ABA, NA COR PARDA

UNIDADE

FORONI

1702

0,2500

425,50

369257

ENVELOPE PLASTICO - PARA PASTA CATALOGO, TAMANHO OFICIO, 04 FUROS, COM ESPESSURA DE (0,15)MICRAS, TRANSPARENTE PACOTE 50 UNIDADE (CÓD.: 210)

PACOTE 50,000 UNIDADE

ACP

209

17,2000

3.594,80

369259

ESPIRAL 33 MM P/ 250 FOLHAS COD. 01

UNIDADE

USA FOLIEN

445

0,7900

351,55

374988

ESPIRAL - DE PLASTICO (INCOLOR), COM 33 MM

UNIDADE

USA FOLIEN

436

0,8800

383,68

364011

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 14MM

UNIDADE

USA FOLIEN

530

0,1600

84,80

364013

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 17MM

UNIDADE

USA FOLIEN

575

0,3200

184,00

364015

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 20MM

UNIDADE

USA FOLIEN

560

0,3200

179,20

364024

ESPIRAL - DE PLASTICO, PRETA, COM 40MM

UNIDADE

USA FOLIEN

570

1,1100

632,70

364025

ESTILETE - CABO EM PLASTICO RIGIDO, EM LAMINA DE ACO LARGA, MEDINDO 15CM

UNIDADE

JOCAR

259

1,8000

466,20

374998

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (143,4X199,9)MM, NA COR BRANCA, COM 2 ETIQUETAS POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

MAXPRINT

19

34,0000

646,00

375000

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (15,0X26,0)MM, NA COR BRANCA, COM 126 ETIQUETAS POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

MAXPRINT

35

37,9500

1.328,25

374995

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (288,5X200,0)MM, NA COR BRANCA, COM 1 ETIQUETA POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

MAXPRINT

18

37,9500

683,10

374999

ETIQUETA ADESIVA PARA IMPRESSORA INK-JET E LASER - MEDINDO (46,5X63,5)MM, NA COR BRANCA, COM 18 ETIQUETAS POR FOLHA EM PAPEL A4, PACOTE/CAIXA COM 100 FOLHAS

CAIXA 100,000 FOLHA

MAXPRINT

36

37,5500

1.351,80

369256

E.V.A. ATOALHADO MEDIDA APROXIMADAMENTE DE 40 X 60 - CORES VARIADAS COD. 01

UNIDADE

LEO LEO

1368

4,1900

5.731,92

369255

E.V.A ESTAMPADO MEDIDA APROXIMADAMENTE DE 40 X 60 - CORES VARIADAS COD. 01

UNIDADE

LEO LEO

1363

2,8900

3.939,07

372012

EXTRATOR DE GRAMPOS - EM ACO E PLASTICO,TIPO RATINHO

UNIDADE

JOCAR

203

3,7400

759,22

364029

EXTRATOR DE GRAMPOS - EM INOX, TIPO ESPATULA

UNIDADE

JOCAR

274

2,1700

594,58

364032

FITA ADESIVA - CREPE, MEDINDO (12MMX30M), NA COR BRANCA, DUPLA FACE

UNIDADE

ADELBRAS

247

3,9900

985,53

364034

FITA ADESIVA - EM PVC, PARA EMPACOTAMENTO,COM 48MM DE LARGURA,50M DE COMPRIMENTO

UNIDADE

ADELBRAS

896

3,7400

3.351,04

372943

FITA ADESIVA - EM SILICONE VHB,DUPLA FACE,MEDINDO 12,00MM X 20,00MM,NA COR TRANSPARENTE

UNIDADE

RENDICOLA

200

4,4700

894,00

363974

FITA ADESIVA - POLIPROPILENO, MEDINDO 12MMX30M, NA COR INCOLOR, DUREX

UNIDADE

ADELBRAS

354

0,9400

332,76

364234

FITA DECORATIVA - DE CETIM COMUM,Nº 1, COM 10M.

PECA 10,000 METRO

KIT

155

1,9800

306,90

229126

FITILHO - DE PLASTICO, TIPO SIMPLES, MEDINDO 10 MM DE ESPESSURA, CORES VARIADAS, ROLO DE 50 METROS

ROLO 50,000 METRO

RAIO DE SOL

122

1,5600

190,32

371933

FOLHA EM EVA - COOM GLITER, NAS CORES VARIADAS, CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO 900 X 1800 X 5 MM UNDIDADE

UNIDADE

BRW

1145

7,4500

8.530,25

363975

FOLHA EM EVA - NA COR (DIVERSAS), CONFECCIONADA EM E.V.A. (ESPUMA VINILICA ACETINADA), MEDINDO (600 X 400 X 2)MM

UNIDADE

BRW

1195

1,4500

1.732,75

372735

GIZ DE CERA BIG COM 12 CORES VARIADAS ( CORES OBRIGATÓRIAS: PRETO, AMARELO, VERMELHO, MARROM, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE), SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, ATOXICO E LAVÁVEL

UNIDADE

PIRATININGA

947

3,2500

3.077,75

364038

GIZ ESCOLAR - COMUM,COLORIDO - CAIXA COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

DELTA

25

3,8400

96,00

364041

GIZ ESCOLAR - COR BRANCA,COMUM - CAIXA COM 50 UNIDADES

UNIDADE

DELTA

31

2,8900

89,59

369264

GLITTER ESCOLAR - COMPOSTO DE PARTICULAS DE PVC METALIZADAS, DESTINADO PARA TRABALHOS ESCOLARES, COM BOA APRESENTACAO VISUAL E SEM RESISTENCIA A LAVAGEM OU SOLVENTES, NA COR CORES VARIADAS, ACONDICIONADO EM FRASCO CONTENDO 3,0 GRAMAS, EMBALADO EM EMBALADO DE FORMA ADEQUADA CAIXA 12 UNIDADE (cód.: 188)

CAIXA 12,000 UNIDADE

REAL SEDA

98

6,3800

625,24

228493

GRAFITE - COM ESPESSURA/DIAMETRO DE 0,7 MM, NA COR PRETA, TUBO COM 12 UNIDADES

TUBO 12,000 MINA

JOCAR

56

1,1300

63,28

369480

GRAMPEADOR - DE MESA, PARA PERFURAR ATE 15 FOLHAS, METAL, MEDIDA DO GRAMPO 26/6, NA COR PRATA, MEDINDO 16.8X5X2.8

UNIDADE

JOCAR

124

19,6500

2.436,60

369265

GRAMPEADOR INDUSTRIAL - TIPO MANUAL, COM CAPACIDADE PARA 61 GRAMPOS,TIPO 106/4,106/6 E 106/8, MEDINDO (150 X 40 X 190)MM (A X L X C), PESO 0,65KG

UNIDADE

JOCAR

16

33,7500

540,00

364050

GRAMPEADOR - MESA, METAL, 26/6, PRETO, TAMANHO MEDIO(CAPACIDADE MINIMA 200 GRAMPOS)

UNIDADE

JOCAR

279

11,1000

3.096,90

364049

GRAMPEADOR - PROFISSIONAL P/GRAMPEAR ACIMA DE 100FLS., METAL, 24/13, METALICO, GRANDE

UNIDADE

JOCAR

41

77,5000

3.177,50

364057

GRAMPO - DE PLASTICO,,TIPO TRILHO, CAIXA COM 50,00 PARES

CAIXA 50 UNIDADE

DELLO

125

7,5200

940,00

364053

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,106/6 - CAIXA COM 5000 UNIDADES

CAIXA 5000,000 UNIDADE

JOCAR

108

8,3500

901,80

364167

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO,23/15 - CAIXA COM 5000 UNIDADES

CAIXA 5000,000 UNIDADE

JOCAR

115

7,6900

884,35

374981

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - TAMANHO 26/6. EM AÇO GALVANIZADO. COM PERFURAÇÃO MÍNIMA 20 FOLHAS DE SULFITE (75G/M2). CAIXA COM 5.000 GRAMPOS.

CAIXA 5000,000 UNIDADE

JOCAR

441

4,3900

1.935,99

364060

GUILHOTINA - MANUAL, 30 FOLHAS.

UNIDADE

KIT

15

209,5000

3.142,50

369267

ISOPOR - DE EPS, MEDINDO 100CM X 50CM X 5CM, NA COR BRANCA

UNIDADE

ISOESTE

230

9,4900

2.182,70

371930

JOGO DE CORDAS MUSICAIS - DE EM NYLON, PARA VIOLAO 7 CORDAS, 5A - JOGO;

JOGO

SG

45

31,0800

1.398,60

374990

JOGO DE DAMA - TABULEIRO EM MDF, MEDINDO APROXIMADAMENTE (30 X 30)CM, CAIXA COM 24 PECAS EM PLASTICO, COM ATESTADO DO INMETRO

UNIDADE

PAIS & FILHOS

77

30,0000

2.310,00

372752

JOGO PEDAGOGICO ALFABETO MOVEL EM EVA, PARA ENSINO DIDATICO, COM 312 LETRAS EM CAIXA ALTA (MAIÚSCULAS) MEDINDO 50X50X8MM EM CORES VARIADAS ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO.

UNIDADE

EVAMAX

451

38,0300

17.151,53

374979

LACRE PARA MALOTE - TAMANHO 16, LACRES NUMERADOS, TIPO ESCADA, DEVERÁ FORNECER NAS CORES AMARELA, AZUL E VERMELHA (CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA), FABRICADO EM POLIPROPILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES

PACOTE 100,000 UNIDADE

KAS

45

13,5000

607,50

375001

LAPIS DE CERA - PARA TRABALHOS PEDAGOGICOS, TIPO GIZAO, MEDINDO (110 X 10)MM, EM CORES VARIADAS, COM 12 UNIDADES

CAIXA 12,000 UNIDADE

PIRATININGA

160

3,9400

630,40

372742

LAPIS DE COR COM 12 CORES VARIADAS (CORES OBRIGATÓRIAS: PRETO, AMARELO, VERMELHO, MARROM, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE), FORMATO REDONDO, LONGO E ERGONÔMICO, COM CORES VIVAS QUE FACILITAM O APRENDIZADO, MINA MACIA, MAIS GROSSA E RESISTENTE

UNIDADE

EBRAS

1383

4,1800

5.780,94

364066

LAPIS DE COR - EM MADEIRA,FORMATO REDONDO,GRANDE,COLORIDO COM 12 CORES,EM CONFORMIDADE COM A NORMA EN 71/3

UNIDADE

EBRAS

139

4,2800

594,92

372754

LAPIS DE COR JUMBO COM 12 CORES VARIADAS (CORES OBRIGATÓRIAS: PRETO, AMARELO, VERMELHO, MARROM, DOIS TONS DE AZUL, DOIS TONS DE VERDE), FORMATO TRIANGULAR, LONGO E ERGONÔMICO, IDEAL PARA MÃOS PEQUENAS, ESTIMULA O DESENVOLVIMENTO PSICOMOTOR COM CORES VIVAS QUE FACILITAM O APRENDIZADO, MINA MACIA, MAIS GROSSA E RESISTENTE

UNIDADE

LEO LEO

863

14,3500

12.384,05

22824

LAPISEIRA - EM PLASTICO, NO FORMATO REDONDO, PONTA EM METAL, GRAFITE MEDINDO 0,7MM, GRAFITE ACIONADO POR BORRACHA RETRATIL

UNIDADE

JOCAR

56

3,9200

219,52

364661

LAPIS GRAFITE - EM MADEIRA,FORMATO REDONDO,N.2,MEDINDO 170,00MM - CAIXA COM 144 UNIDADES

CAIXA 144,000 UNIDADE

LEO LEO

34

42,7000

1.451,80

372736

LAPIS GRAFITE Nº 2, CORPO REDONDO E LONGO, DURÁVEL, COM GRAFITE ULTRA RESISTENTE

UNIDADE

LEO LEO

11908

0,2400

2.857,92

375003

MASSA PARA MODELAR - EM BASTAO, CORES DIVERSAS, ACONDICIONADA EM CAIXA COM 180 GRAMAS CONTENDO 12 UNIDADES

CAIXA 12,000 UNIDADE

ACRILEX

356

3,5700

1.270,92

372753

MATERIAL DOURADO CONFECCIONADO EM MADEIRA ENCERADA, PARA ENSINO MATEMATICO, COM 62 PECAS SENDO: 2 PRISMAS REPRESENTANDO AS CENTENAS, 10 PRISMAS REPRESENTANDO AS DEZENAS E 50 CUBINHOS REPRESENTANDO AS UNIDADES ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA

UNIDADE

PAIS & FILHOS

440

13,4500

5.918,00

364169

PALITO - DE MADEIRA, PARA CHURRASCO, FORMATO REDONDO COM 20 CM - PACOTE COM 100 UNIDADES

CAIXA 100,000 UNIDADE

REAL SEDA

121

3,5700

431,97

364076

PAPEL CAMURCA - MEDINDO 40 X 60, NA COR CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

277

0,7000

193,90

369272

PAPEL CONTACT,50,00X70,00CM,TRANSPARENTE,ROLO COM 50 MTS

ROLO 50,000 METRO

LEONORA

27

188,0000

5.076,00

372011

PAPEL - CONTACT,MEDINDO 10,00MX45,00CM, CORES DIVERSAS

ROLO 10,000 METRO

LEO LEO

45

45,5000

2.047,50

374996

PAPEL GLOSSY PAPER DE PAPELARIA - PESANDO 95G/M2, NO FORMATO A4 GLOSSY ADESIVO, MEDINDO 210X297MM, NA COR BRANCA, PACOTE COM 10 FOLHAS

UNIDADE

OFF PPER

75

6,4900

486,75

8399

PAPEL KRAFT 80G, MEDINDO 60CMX200M, NA COR NATURAL ACONDICIONADO EM BOBINA

BOBINA

SAMPA

138

72,0000

9.936,00

10330

PAPEL MANTEIGA MEDIDA APROXIMADA DE 70 X 100 CM

UNIDADE

VMP

162

0,6900

111,78

364181

PAPEL - MICROONDULADO, MEDINDO (70 X 60)MM, NA COR CORES DIVERSAS

UNIDADE

VMP

300

1,7400

522,00

364537

PAPEL - PAPEL - CREPON,MEDINDO 200,00X48,00CM,28G/M2, CORES VARIADAS

UNIDADE

VMP

485

0,7400

358,90

373024

PAPEL PARA PRESENTE - EM BOBINA COM ESTAMPAS VARIADAS MEDINDO 60X100CM

BOBINA

VMP

38

69,0000

2.622,00

364179

PAPEL PARA REVELACAO - TIPO PAPEL FOTOGRAFICO, BRANCO 180G,N0 FORMATO A4 (210X297)MM,PARA DOCUMENTACAO FOTOGRAFICA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA - PACOTE COM 50 UNIDADES

CAIXA 50 UNIDADE

OFF PAPER

93

21,3500

1.985,55

6523

PAPEL SEDA MEDIDA APROXIMADAMENTE 48 X 70 CM

UNIDADE

VMP

216

0,1500

32,40

374973

PAPEL SULFITE - PARA PLOTTER. NA COR BRANCA. GRAMATURA: 75G/M2. EM BOBINA, TUBETE DE 2 POLEGADAS. LARGURA: 610MM. ROLO DE 50 METROS. PARA USO EM IMPRESSORA TIPO PLOTTER

BOBINA

ALOFORM

33

52,0000

1.716,00

374997

PAPEL VEGETAL - DE PAPELARIA, COM ABSORCAO DAS TINTAS DE IMPRESSAO (SEM BORRAS), RESISTENTE A ALTAS TEMPERATURAS DE IMPRESSAO, SUPERFICIE HOMOGENEA E ALTA TRANSPARENCIA, MEDINDO (216 X 356)MM, COM 90/95GR, SEM MARGEM, EMBALAGEM BOP. PACOTE 50 FOLHAS

PACOTE 50,000 FOLHA

CANSON

86

24,8000

2.132,80

364194

PAPEL - VERGE,FORMATO A4,90G/M2,NA COR BRANCA

PACOTE 50,000 FOLHA

OFF PAPER

95

13,9000

1.320,50

372945

PASTA - COM ABA E ELASTICO,EM POLIONDA,MEDINDO 226,00X315,00MM,LOMBADA DE 55,00MM, COR AZUL

UNIDADE

POLICART

281

4,4400

1.247,64

369273

PASTA - SANFONADA,EM POLIETILENO,250,00X370,00MM,COM 31 DIVISORIAS E FECHAMENTO EM ELASTICO

UNIDADE

DELLO

76

45,9000

3.488,40

374989

PASTA SUSPENSA - CARTÃO MARMORIZADO PLASTIFICADO 350G/M2 PRENDEDORES INTERNOS EM PLASTICOS TIPO GRAMPO TRILHO MEDINDO 240X360MM (OFICIO) COM VISOR DE ACETATO TRANSPARENTE E ETIQUETA DE PAPEL BRANCO PARA IDENTIFICACAO NA COR PARDA

UNIDADE

DELLO

1798

1,8700

3.362,26

374994

PASTA SUSPENSA - EM CARTOLINA 35G/M2, MEDINDO 365,00X240,00MM, COM PRENDEDOR EM PLASTICO E VISOR DE PLASTICO COM 90,00MM, NA COR MARMORIZADO

UNIDADE

DELLO

430

1,8700

804,10

369277

PERCEVEJO - EM METAL,LATONADO,COM DIAMETRO DE 12,00MM - CX C/ 100 UNID

CAIXA 100,000 UNIDADE

JOCAR

41

2,2600

92,66

364117

PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO,CAPACIDADE DE 25 FOLHAS COM 75G/M2,COM 2 VAZADORES,NA COR PRETA

UNIDADE

JOCAR

53

21,0500

1.115,65

369278

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK GRANDE PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 38MM X 38MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES

UNIDADE

BRW

91

39,0000

3.549,00

369279

PERFURADOR PARA PAPEL/EVA - SCRAPBOOK MEDIO PARA CORTAR PAPEL E EVA, EM FORMATOS VARIADOS (CORACAO, ESTRELA, CÍRCULO, FLOR, BORBOLETA, ENTRE OUTROS), EM ALAVANCA. TAMANHO DO FURO 25MM X 25MM. COM DEPOSITO PARA ARMAZENAGEM DOS RECORTES

UNIDADE

BRW

118

22,3500

2.637,30

364118

PINCEL ATOMICO - CORES VARIADAS, COM PONTA DE FELTRO, DO TIPO MARCADOR PERMANENTE,RECARREGAVEL

UNIDADE

JOCAR

205

1,8000

369,00

364124

PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.10,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,LONGO

UNIDADE

LEO LEO

117

2,1800

255,06

364122

PINCEL ESCOLAR - PELO EM FILAMENTOS SINTETICOS,CHATO,N.8,VIROLA EM ALUMINIO,CABO DE PLASTICO,LONGO

UNIDADE

LEO LEO

106

1,9800

209,88

364187

PINCEL P/ QUADRO BRANCO - NA COR (VARIADAS), COMPOSTO DE TINTA ORGANICA, COM PONTA DE ACRILICO TIPO ORGIVAL DE 4MM, ESPESSURA ESCRITA DE 2MM, DO TIPO DESCARTAVEL

UNIDADE

JOCAR

274

2,3100

632,94

372963

PLASTIFICADORA - EM CHAPA DE ACO, BOTOES DE SILICONE,ROTATIVA, COM 4 CILINDROS DE VIDRO, PARA DOCUMENTOS COM LARGURA DE ATE 33CM, COM CONTROLE DE VELOCIDADE E TEMPERATURA, DISPLAY DIGITAL, MOTOR COM REVERSAO, SISTEMA POLASEAL,MEDINDO APROXIDAMANTE

UNIDADE

AURORA

12

843,0000

10.116,00

372010

QUADRO - DE MOLDURA DE MADEIRA, MEDINDO 0,90X1,20M., QUADRO BRANCO.

UNIDADE

STALO

11

65,9700

725,67

369283

QUADRO ESCOLAR - COM MOLDURA DE ALUMINIO, FORMICA MEDINDO (2,00 X 1,00)M, LAMINADO BRANCO (QUADRO BRANCO)

UNIDADE

STALO

5

244,0000

1.220,00

372729

QUEBRA CABEÇA PAPELÃO, TEMAS VARÍADOS COM 50 A 70 PEÇAS DE TAMANHO MÉDIO, FAIXA ETÁRIA ENTRE 4 E 5 ANOS ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO

UNIDADE

PAIS & FILHOS

842

12,9500

10.903,90

369284

RECADO AUTO ADESIVO - EM PAPEL OFF-SET, SUPER ADERENTE,MEDINDO (76 X 76)MM, BLOCO COM 100 FOLHAS CADA,CORES VARIADAS EM NEON

BLOCO 100,000 FOLHA

JOCAR

538

3,7800

2.033,64

374992

RECADO AUTOADESIVO - EM PAPEL OFF-SET, SUPER ADERENTE, MEDINDO (76 X 76)MM, BLOCO COM 100 FOLHAS CADA, NA COR AMARELA

BLOCO COM 100 FOLHAS

JOCAR

414

3,3800

1.399,32

374993

RECADO AUTOADESIVO - MEDINDO (38X50)MM, EM PAPEL OFF-SET, ADESIVO ACRILICO REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS CADA BLOCO, 04 CORES DIFERENTES EM NEON, PACOTE COM 4 UNIDADES

PACOTE 4,000 UNIDADE

JOCAR

527

5,3200

2.803,64

372016

REFIL PARA CANETA - REFIL PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO,MEDINDO 0,08CM,NA COR VERMELHA

UNIDADE

JOCAR

71

3,3200

235,72

372014

REFIL PARA CANETA - REFIL PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO,NA COR AZUL

UNIDADE

JOCAR

71

3,3200

235,72

372015

REFIL PARA CANETA - REFIL PARA PINCEL DE QUADRO BRANCO,NA COR PRETA

UNIDADE

JOCAR

71

3,3000

234,30

364137

REGUA - EM MADEIRA,MEDINDO 100,00CM,COM ESCALA MILIMETRICA

UNIDADE

SOUZA

28

7,3000

204,40

369288

TESOURA ESCOLAR - DE EM ACO INOXIDAVEL,MEDINDO 21CM,CABO DE PLASTICO,NA COR PRETA,PARA USO DIVERSO,COM FORMATO 02 DEDOS,LAMINA DE ACO,COM PONTA,GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICACAO POR GARANTIA POR TEMPO INDETERMINADO

UNIDADE

JOCAR

150

4,8400

726,00

372739

TESOURA ESCOLAR SEM PONTA, EM ACO INOXIDAVEL, COM 8,00CM, CABO PLASTICO, PONTA ARREDONDADA, COM REBITE

UNIDADE

JOCAR

1821

1,7900

3.259,59

246688

TESOURA PARA COSTURA, AÇO INOX CABO PLÁSTICO 24 CM

UNIDADE

KAS

101

10,1000

1.020,10

364159

TESOURA - USO ESCOLAR,EM ACO INOXIDAVEL,COM 8,00CM,CABO PLASTICO,PONTA ARREDONDADA,COM REBITE

UNIDADE

JOCAR

209

2,4900

520,41

369435

TESOURA - USO PROFISSIONAL,EM ACO INOXIDAVEL,COM 13,00CM,CABO PLASTICO,NA COR PRETA,PONTA AFIADA,PARA PICOTAR

UNIDADE

JOCAR

72

28,9500

2.084,40

5762

TINTA GUACHE 250 ML

UNIDADE

PIRATININGA

229

3,4100

780,89

364189

TINTA - GUACHE,A BASE DE AGUA,6 CORES - CAIXA COM 06 UNIDADES

CAIXA 6,000 UNIDADE

PIRATININGA

118

2,9400

346,92

364530

TINTA PARA CARIMBO - TUBO DE TINTA PARA CARIMBO NA COR PRETA,BASE LÍQUIDA DE 28ML

FRASCO 28,000 MILILITRO

RADEX

154

2,8500

438,90

10385

TINTA P/ PINCEL ATOMICO - CORES VARIADAS

TUBO 40,000 MILILITRO

RADEX

37

3,9000

144,30

10387

TINTA P/ PINCEL ATOMICO VERMELHA

FRASCO 37,000 MILILITRO

RADEX

27

3,8000

102,60

372750

TRANSFERIDOR 180° EM ACRILICO, COM GRADUACAO, NA COR TRANSPARENTE

UNIDADE

WALEU

434

1,3500

585,90

Total Fornecedor

R$ 303.082,76

5 – DA FORMA DE FORNECIMENTO

5.1 – O prazo máximo para entrega dos produtos, objeto do pedido, é de (05) cinco dias, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da NAD (Nota de Autorização de Despesas) pela Adjudicatária, devendo o produto atender às normas técnicas contidas nas especificações;

5.2 – O recebimento dos objetos será efetuado pela Prefeitura, e, será recebido desde que:

5.2.1 Esteja compatível com esta Licitação;

5.2.2 Não apresente avaria ou adulteração.

5.3 - Em caso de recusa dos produtos pelas Secretarias de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser substituído pela Contratada, no prazo de 03 (três) dias da devolução, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.4 – A entrega dos produtos desta licitação deverá ser feita nos locais indicados nas requisições, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução.

5.5 – Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, e em perfeito estado, acondicionado em embalagens que permitam sua proteção contra impactos, umidade e demais agentes de possam ocasionar danos. Não serão aceitos produtos remanufaturados, recondicionados, reciclados ou reutilizados.

5.6 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.

5.7 - Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade industrial ABNT, INMETRO, etc. – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

5.8 - A empresa vencedora e responsável pela carga e descarga dos itens no local aonde a Secretaria solicitar.

5.9 - A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas.

5.10 - Recebimento dos Produtos:

5.10.1 - Os produtos serão recebidos pelos fiscais de contrato e aceitos quando estiverem dentro das exigências do Edital;

5.10.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

5.10.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

5.11 - Caberá à Licitante Vencedora:

5.11.1 Transportar, por sua conta e risco, o(s) objeto(s) objeto deste Termo de Referência, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes no trajeto de transporte;

5.11.2 Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos fornecidos;

5.11.3 Substituir produtos que apresentem defeito de fabricação.

5.12 – Os materiais apresentados neste Termo de Referência deverão ser novos e com a garantia dos produtos. Não sendo, de forma alguma, permitido materiais reutilizados ou reaproveitados.

5.13 - Na entrega dos produtos e nas informações adicionais da Nota Fiscal e obrigatória a Identificação da Secretaria que solicitou os produtos, para maior agilidade da identificação de quem solicitou na hora da entrega dos produtos.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar a entrega dentro dos padrões estabelecidos pelas Secretarias, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelas Secretarias, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena entrega dos produtos, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Secretaria qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – Não poderá ocorrer a falta dos produtos por parte do licitante, pois são itens de primeira necessidade e a contratante deverá atender exatamente como se propôs a fazer;

6.12 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;

6.13 - O atraso na entrega dos produtos caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;

6.14 - A Contratada deverá manter local adequado e apropriado para o abastecimento, e reservatórios adequados e apropriados de acordo com as normas da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), DNC (Departamento Nacional de Combustíveis) e INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Entrega dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a entrega do produtos bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº. 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, devidamente atestada pela Secretaria responsável;

8.2 - O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

8.3 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.4 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.5 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.6 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeiturasolicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Prefeiturapoderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura.

9.6 – Poderão ocorrer mediante termo aditivo, onde a contratada ou contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou suspensões que se fizerem na prestação dos produtos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata de registro de preço, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º da lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

9.7 - Os preços serão revisados e reajustados de acordo com as variações determinadas pela política de preços dos combustíveis, mediante comprovação oficial por parte da Contratada.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos produtos decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Prefeitura, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao produto do Item.

10.6 - Caso a Prefeitura não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

12.1.1 - Cometer fraude fiscal;

12.1.2 - Apresentar documento falso;

12.1.3 - Fizer declaração falsa;

12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;

12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.1.7 - Não mantiver a proposta.

12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;

12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso de entrega dos produtos, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

e) Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e Município e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:

e. 1 - apresentar documentação falsa;

e.2 - causar o atraso na execução do objeto;

e.3 - não mantiver a proposta;

e.4 - falhar na execução do contrato;

e.5 - fraudar a execução do contrato;

e.6 - comportar-se de modo inidôneo;

e.7 - declarar informações falsas; e

e.8 - cometer fraude fiscal.

f) - O cancelamento da execução terá lugar de pleno direito independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial quando a empresa adjudicatória:

f.1 – Falir, entrar em concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

f.2 – Transferir, no todo ou parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia anuência do Governo deste Município;

12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

13.2 - Recebimento Dos Serviços/Produtos:

13.2.1 – A entrega dos serviços/produtos serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade.

13.2.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços/entrega dos produtos será realizada por funcionários nomeados pelas Secretarias;

13.2.3 - O Município de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata e serão oriundas de Recursos Próprios do Município, do Estado de Mato Grosso e Federal:

CÓDIGO GERAL: 02.001.04.122.0033.20094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 03.001.04.122.0024.20078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 04.001.04.122.0026.20076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 05.001.04.123.0036.2.0110 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 06.001.20.122.0021.20002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA - 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.005.27.812.0047.20128 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.001.12.122.0029.20086 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0015.2.0020 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0018.2.0028 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLAS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.361.0015.10045 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 07.002.12.365.0018.2.0029 – MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL - CMEIS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.2.0048 – MANUTENÇÃO DO LABORATORIO MUNICIPAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0014.2.0046 – MANUTENÇÃO DO CRDO – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.303.0040.2.0101 – MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA BÁSICA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0039.20115 – MANUTENÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR MUNICIPAL - CRM – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.122.0038.20098 – MANUTENÇÃO DA UNIDADE ADMINISTRATIVA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.20047 – MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.301.0012.20050 – MANUTENÇÃO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.305.0041.2.0103 – MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 08.002.10.302.0013.1.0076 – – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.001.08.122.0008.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.001.08.122.0008.20065 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0028.10111 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0007.20063 – MANUTENÇÃO IGD PBF – 4490.52.000 – MATERIAL PERMANENTE

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0007.20063 – MANUTENÇÃO IGD PBF – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20054 – MANUTENCAO DO CREAS/PAEFI – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0028.20083 – MANUTENÇÃO DO CRAS/PAIF – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0028.20082 – MANUTENÇÃO DO SCFV - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.243.0010.20071 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0005.20055 – MANUTENÇÃO DA CASA LAR – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0006.2.0057 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 09.002.08.244.0006.2.0058 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 10.001.04.122.0004.20015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

CÓDIGO GERAL: 15.001.13.812.0017.20137 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO, CULTURA E LAZER – 3390.30.000 – MATERIAL DE CONSUMO

16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16-1 – Foi Designado através de Portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Secretaria

Servidor

Portaria

Secretaria de Administração e Gabinete do Prefeito

Cristiane Machado Romeiro

7075/2018

Secretaria Municipal de Finanças

Simone dos Santos

3011/2013

Secretaria Municipal de Assistência Social

Cynthia Passos Carvalho Ximenes

7451/2018

Secretaria Municipal de Assistência Social - CREAS

Graziela da Rocha Ribeiro Martins

4053/2014

Secretaria Municipal de Assistência Social

Maurina Marques da Silva

7201/2018

Secretaria Municipal de Assistência Social - SCFV

Leandro Ricardo Marilhano

8939/2021

Secretaria Municipal de Saúde - CAF

Isabelly de Oliveira Coelho da Silva e Gabriela Pereira do Santos

8549/2020

Secretaria Municipal de

Educação

Elaine Rocha Tussi

8304/2020

Secretaria Municipal de Agricultura

Marcia da Silva Andrelevicius Kuranishi

7202/2018

Secretaria Municipal de Saúde - Hospital

Janara de Souza Soares Tussi

7200/2018

Secretaria Municipal de Saúde - CRM

Cleneci de Fátima da Silva Ferreira

6400/2017

Secretaria Municipal de Saúde - Vigilância

Francisco Carlos Vieira

6579/2017

Secretaria Municipal de Saúde - Laboratório

Mariza Rafaela Baptista da Silva

7734/2019

Secretaria Municipal de Saúde – Hospital

Janice Kerber

2340/2013

Secretaria Municipal de Saúde - CRDO

Rita de Cássia Andrade

2718/2013

Secretaria Municipal de Saúde/Farmacia

Fernanda Rodrigues de Lima Martins

8548/2020

16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº. 06/2021 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura.

18 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá - MT, 23 de fevereiro de 2021.

___________________________

Município de Matupá

FERNANDO ZAFONATO

Contratante

_______________________________________

RIBEIRO COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA – ME

CNPJ sob o nº 09.237.458/0001-33

DIONEIDE APARECIDA RIBEIRO

CPF nº 850.445.711-72

Contratada