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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÕES DE RECURSOSPERIODO: Janeiro a Agosto
RREO – ANEXO 11(LRF, art. 53, § 1º, inciso III )R$ 1
PREVISÃO RECEITAS SALDO RECEITAS ATUALIZADA REALIZADAS A REALIZAR (a) (b) (a-b) | |||
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Alienação de Bens Móveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Alienação de Bens Imóveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Alienação de Bens Intangíveis | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DOTAÇÃO DESPESAS ATUALIZADA | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO | PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR | SALDO A PAGAR | ||
(d) | (e) | PROCESSADOS | (f) | (g)=(d-e) | ||||
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Despesas de Capital | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Investimentos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Amortização da Dívida | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
Regime Próprio dos Servidores Públicos | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
0,00
0,00
0,00
Nota: Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:
. a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;
. b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do art.35, inciso II da Lei 4.320/64.