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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2021
O Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, através do Sr. Prefeito Municipal César Augusto Périgo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista oprocesso seletivo simplificado nº. 001/2021; convoca os candidatos aprovado-classificados, para preenchimento de vaga existente.
Art. 1º. O candidato convocado por este Edital terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos munido dos seguintes documentos;
Documentos pessoais (CPF, RG, e, Titulo de Eleitor); Foto (uma) 3x4 (recentes); Certidão de nascimento se não for casado; Certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor de 14 anos; CPF dos filhos Atestado de vacinação dos filhos; Carteira de trabalho, onde tem a foto e o verso; PIS ou PASEP se houver cadastro, Carteira de Habilitação/Profissional, exigida para o cargo; Certificado de Escolaridade, para cargos de nível fundamental e médio; Diploma e Histórico Escolar; Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado na forma da lei, Atestado médico admissional, indicando se o (a) candidato (a) está fisicamente apto (a) para o exercício das atribuições do cargo. Atestado este que deverá ser fornecido por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, e estar acompanhado dos exames clínicos e laboratoriais, os quais, correrão as expensas do candidato; Atestado médico admissional, indicando se o (a) candidato (a) está apto mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, (exame de sanidade mental e psicotécnica). Comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais; Certificado militar;Declaração de residência;
CONTA BANCO BRADESCO agencia local (01380);
Declaração com Número de telefone e Email / gmail
Art. 2º. Considera-se convocado pelo presente edital o candidato constante da lista objeto do anexo I. Anexo este que será parte integrante e indissociável deste Edital de Convocação;
Art. 3º. O Candidato que, no prazo legal, não atender o quanto estabelecido no artigo 1º. Será considerado eliminado do processo seletivo simplificado nº 001/2021;
Art. 4º. Este Edital entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO POR ORDEM DE APROVAÇÃO
PROFESSORES PEDAGOGIA ZONA URBANA | |
9º | MARIA SALVADOR DOS SANTOS |
Nova Bandeirantes MT, 23/02/2020