Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Fevereiro de 2021.

Decisão

Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.

Autuado(s):MANOEL DE CAMPOS (BAR RANCHO ALEGRE)

Data da Notificação: 12/07/2020

Data da Decisão: 04/09/2020

CNPJ/CPF n°: 202.610.551-00

Processo nº: 681041/20

Localidade: Várzea Grande-MT

Decisão

Ante o exposto e com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO pela aplicação da pena deADVERTÊNCIA nos termos do art. 32, I da Lei n° 3863/12.

Publique-se, Intime-seo Autuado para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.

Várzea Grande-MT, 04 de setembro de 2020.

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Alessandro Ferreira da Silva

Superintendente de Vigilância Sanitária