Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

REPUBLICADO APOS REVISÃO​ DECRETO N°. 4.084/2021

SÚMULA:

“ATUALIZA OS VALORES MONETÁRIOS DA pLANTA DE vALORES VENAIS CONSTANTES DO ANEXO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 097 de 2014 e,

Considerando a variação acumulada dos meses de janeiro de 2019 a dezembro de 2020 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, consolidado em 9,02% (nove inteiros e dois décimos de milésimo);

Considerando a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante paragrafo 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional – CTN, e parágrafo único do artigo 3° do Código Tributário Municipal;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o valor venal do m2 (metro quadrado) de terreno e de construção previsto na Planta de Valores Venais do Município, constantes no anexo da Lei Complementar n° 097/2014.

§ 1º. A atualização é feita pela aplicação do índice 9,02% (nove inteiros e dois décimos de milésimo) sobre o valor então vigente, e resulta da variação acumulada dos meses de janeiro de 2019 a dezembro de 2020 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

§ 2º As tabelas com os valores atualizados constituem anexo único deste Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2021 observarão os valores atualizados, constantes nas tabelas referidas no § 2° do artigo 1° deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã – MT, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2021.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

KARIN RODRIGUES DOS SANTOS

Secretária Municipal de Finanças

Anexo I – Valores Venais de Imóveis Urbanos

Prédio

S-1

S-2/P1

S-2/P2

S-2/P3

S-2/P4

S-3

S-4

S-5

S-6

S-7

S-8/P1

S-8/P2

S-8/P3

S-9

S-10

Residencial/ Comercial/ Madeira

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 136,66

R$ 68,32

Residencial/Comercial/Alvenaria

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 546,63

R$ 102,49

Fábrica / Galpão / Madeira

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

R$ 109,31

Fábrica / Galpão / Alvenaria

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

Construção Precária / Madeira

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

R$ 68,32

Construção Precária / Alvenaria

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

R$ 273,31

Terreno

S-1

S-2/P1

S-2/P2

S-2/P3

S-2/P4

S-3

S-4

S-5

S-6

S-7

S-8/P1

S-8/P2

S-8/P3

S-9

S-10

Urbano com edificação

R$ 13,65

R$ 27,33

R$ 68,32

R$ 27,33

R$ 47,83

R$ 68,32

R$

6,82

R$ 109,31

R$

6,82

R$

6,82

R$ 27,33

R$ 68,32

R$ 68,32

R$

6,82

R$

6,82

Terreno

S-1

S-2/P1

S-2/P2

S-2/P3

S-2/P4

S-3

S-4

S-5

S-6

S-7

S-8/P1

S-8/P2

S-8/P3

S-9

S-10

Urbano sem edificação

R$ 13,65

R$ 27,33

R$ 68,32

R$ 27,33

R$ 47,83

R$ 68,32

R$

6,82

R$ 109,31

R$

6,82

R$

6,82

R$ 27,33

R$ 68,32

R$ 68,32

R$

6,82

R$

6,82