Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 125 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
NOMEIA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE APOIO E CONTROLE – FARMACIA BASICA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVEArtigo 1º - Nomear a servidora LEONICE DO PILAR JOVIO RIBEIRO, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1.291.516-5 SSP/MT e CPF nº 003.808.481-39, residente e domiciliada nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de FUNÇÃO DE APOIO E CONTROLE – FARMACIA BASICA FC-2 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissão – FC da LC 159/2016.
Artigo 2º- Compete ao Gestor de Apoio e Controle Farmacêutico, dentre outras atribuições, conforme dispõe o artigo 31 §1º da Lei 159/2016.
I - Suprir a rede municipal e garantir o fornecimento descentralizado e ininterruptos dos medicamentos;
II - Criar sistema de distribuição eficiente, prático e desburocratizado;
III - Controlar a entrada e saída de materiais/medicamentos/laboratório e hospitalar e outros, no âmbito da Secretaria;
IV - Orientar servidores à aquisição de material, uso e manutenção dos equipamentos;
V - Promover apuração de responsabilidade de eventuais desvios de materiais e bens patrimoniais;
VI - Receber, conferir, guardar e distribuir os materiais e equipamentos adquiridos ou repassados de outros órgãos internos e externos;
VII - Controlar os bens e equipamentos sob a responsabilidade da secretaria;
VIII - Planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para melhor controle dos materiais;
IX - Controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com o departamento de compras;
X – Desenvolver outras atividades afins;
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de fevereiro de 2021.
HECTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito Municipal HAB/vl