Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº 125/2021

PORTARIA Nº 125 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

NOMEIA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE GESTOR DE APOIO E CONTROLE – FARMACIA BASICA SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a servidora LEONICE DO PILAR JOVIO RIBEIRO, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 1.291.516-5 SSP/MT e CPF nº 003.808.481-39, residente e domiciliada nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de FUNÇÃO DE APOIO E CONTROLE – FARMACIA BASICA FC-2 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissão – FC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete ao Gestor de Apoio e Controle Farmacêutico, dentre outras atribuições, conforme dispõe o artigo 31 §1º da Lei 159/2016.

I - Suprir a rede municipal e garantir o fornecimento descentralizado e ininterruptos dos medicamentos;

II - Criar sistema de distribuição eficiente, prático e desburocratizado;

III - Controlar a entrada e saída de materiais/medicamentos/laboratório e hospitalar e outros, no âmbito da Secretaria;

IV - Orientar servidores à aquisição de material, uso e manutenção dos equipamentos;

V - Promover apuração de responsabilidade de eventuais desvios de materiais e bens patrimoniais;

VI - Receber, conferir, guardar e distribuir os materiais e equipamentos adquiridos ou repassados de outros órgãos internos e externos;

VII - Controlar os bens e equipamentos sob a responsabilidade da secretaria;

VIII - Planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para melhor controle dos materiais;

IX - Controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com o departamento de compras;

X – Desenvolver outras atividades afins;

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de fevereiro de 2021.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal HAB/vl