Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

PORTARIA Nº 128/2021

PORTARIA Nº 128 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021.

CONCEDE LICENÇA PARA DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA PARA SERVIDOR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

RESOLVE

Artigo 1º- Conceder com base no Artigo 73, da Lei Complementar 157/2016, licença a servidora MARLI ANDROMEDI FERREIRA, Auxiliar Administrativo, para o desempenho do mandato classista no cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Mirassol D’Oeste - SISPUMO, no período de Fevereiro de 2021 a Fevereiro de 2025, conforme ata de posse.

Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de fevereiro de 2021.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/jder