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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 031 DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PASCOAL ALBERTON,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora VERONI MARIA PANSERA- ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 – DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2021, referente à contratação da empresa CIBELE LEMOS E SIVA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 22.726.263/0001-15, com sede a Avenida Mauricio Augusto de Azevedo, n.º 216, Bairro Centro, CEP: 39.440-001, na cidade de Janaúba/MG, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, “PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 030/2020 DO 8º TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2020”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 30 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 29 de janeiro de 2021.
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.