Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

REGIMENTO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA/CÁCERES - MT

Art. 1º. A Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT, reger-se-á por este regimento eleitoral.

Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante no Decreto nº 163/2021 publicado em 09 de fevereiro de 2021 e Edital de Convocação nº 01 publicado em 16 de fevereiro de 2021 no Diário da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

Art. 2º. Deverão participar da Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, todas as instituições habilitadas, do poder público e da sociedade civil, conforme o edital.

Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.

DOS OBJETIVOS

Art. 4º. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, a escolha dos representantes do poder publico e da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT.

Art. 5º. São atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT:

I - Estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;

II - Avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, através de resoluções, com vista ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Município, Estado e à União;

III - Colaborar, analisar e deliberar sobre a proteção do patrimônio ambiental do Município; analisar e deliberar sobre as propostas de implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos no Município;

IV - Manter intercâmbio com as entidades governamentais, não governa- mentais e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ligadas à questão ambiental;

V - Opinar sobre qualquer matéria concernente as questões ambientais dentro do território municipal;

VI - Solicitar de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, estudos de acompanhamento de situações especificas que causem ou possam causar poluição ou degradação ambientais;

VII - Solicitar informações de órgãos públicos sobre a tramitação de matérias, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;

VIII - Analisar e deliberar sobre a instalação de projetos e demais atividades que utilizem os recursos naturais e que sejam potencialmente impactantes ao meio ambiente;

IX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art.6º. A Comissão eleitoral é formada por:

a) Glauber Figueiredo Romero b) Liandra Mendonça Pinheiro c) Renan Tomaz Salomão.

Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida por Glauber Figueiredo Romero e terá as seguintes atribuições:

I - Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;

II - Receber pedidos de inscrição e credenciar as instituições;

III - Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos; IV Aprovar o material necessário às eleições; V Apreciar e julgar os recursos e impugnações;

VI - Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

VII - Registrar o processo eleitoral através de Ata;

VIII - Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;

IX - Elaborar o Regimento eleitoral; X Deliberar sobre os casos omissos neste regimento. DO CADASTRAMENTO

Art. 7º. Somente os representantes das instituições devidamente cadastrados terão direito ao voto.

Art.8º. A votação acontecerá no dia 24/03/2021, às 15:30 min, nas dependências da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente – SMSMA, situada à Rua Riachuelo, nº 01, bairro Cavalhada, Cáceres - MT.

DA AUDIÊNCIA DE ELEIÇÃO

Art. 9º. A audiência será presidida pelo representante do Ministério Público Estadual – MP/MT obedecendo a seguinte ordem:

I - Abertura da sessão;

II - Apresentação das instituições e representantes habilitados; III Entrega das cédulas de votação; IV Apuração; V Divulgação do resultado.

§1º. Os habilitados terão direito a participar, votar e ser votado na Plenária de conclusão do Processo Seletivo de Composição do COMDEMA.

§ 2º. Cada segmento, poder público e sociedade civil, votará em seus pares.

§ 3º. Cada representante terá direito de escolher 03 (três) instituições relacionadas na cédula de votação, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas.

§ 4º. Serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.

DA APURAÇÃO DOS VOTOS

Art. 10. O Presidente da Comissão Eleitoral, de posse de todos os dados, lavrará ata com o resultado final, contendo o número de eleitores, o número de votos de cada candidato e a composição dos representantes do poder público e da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres – MT, que será publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

§ 1º. A Comissão Eleitoral realizará a apuração após o encerramento da votação e anunciará seu resultado imediatamente após seu término.

§ 2º. Ocorrendo empate entre as instituições eleitas do seu segmento, pre- valecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.

DOS CONSELHEIROS

Art. 11. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, cujas funções não serão remuneradas.

Art. 12. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.

Art. 13. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. A Ata de Eleição deverá ser publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Art. 15. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 16. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

Cáceres, 23 de fevereiro de 2021.

Comissão de Recomposição do COMDEMA.