Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Art. 1º. A Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT, reger-se-á por este regimento eleitoral.
Parágrafo Único: Este Regimento foi elaborado pela Comissão Eleitoral conforme atribuição e composição constante no Decreto nº 163/2021 publicado em 09 de fevereiro de 2021 e Edital de Convocação nº 01 publicado em 16 de fevereiro de 2021 no Diário da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.
Art. 2º. Deverão participar da Eleição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, todas as instituições habilitadas, do poder público e da sociedade civil, conforme o edital.
Art. 3º. Consideram-se como princípios norteadores do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT, a transparência, a universalidade, a legalidade, a moralidade, a precaução, a prevenção, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e a cultura de paz como base da participação popular na tomada de decisões.
DOS OBJETIVOSArt. 4º. Considera-se como objetivo geral desta Eleição, a escolha dos representantes do poder publico e da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres - MT.
Art. 5º. São atribuições do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA/Cáceres - MT:
I - Estabelecer diretrizes para a Política Municipal de Meio Ambiente;
II - Avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, através de resoluções, com vista ao uso racional dos recursos ambientais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Município, Estado e à União;
III - Colaborar, analisar e deliberar sobre a proteção do patrimônio ambiental do Município; analisar e deliberar sobre as propostas de implantação dos espaços territoriais de interesse local, escolhidos para serem especialmente protegidos no Município;
IV - Manter intercâmbio com as entidades governamentais, não governa- mentais e Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, ligadas à questão ambiental;
V - Opinar sobre qualquer matéria concernente as questões ambientais dentro do território municipal;
VI - Solicitar de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, estudos de acompanhamento de situações especificas que causem ou possam causar poluição ou degradação ambientais;
VII - Solicitar informações de órgãos públicos sobre a tramitação de matérias, planos e projetos relacionados ao meio ambiente;
VIII - Analisar e deliberar sobre a instalação de projetos e demais atividades que utilizem os recursos naturais e que sejam potencialmente impactantes ao meio ambiente;
IX - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
DA COMISSÃO ELEITORALArt.6º. A Comissão eleitoral é formada por:
a) Glauber Figueiredo Romero b) Liandra Mendonça Pinheiro c) Renan Tomaz Salomão.Parágrafo Único – A Comissão Eleitoral será presidida por Glauber Figueiredo Romero e terá as seguintes atribuições:
I - Coordenar o processo eletivo dos membros do Conselho;
II - Receber pedidos de inscrição e credenciar as instituições;
III - Receber, analisar e manter sob custódia a cópia dos documentos entregues pelos candidatos; IV Aprovar o material necessário às eleições; V Apreciar e julgar os recursos e impugnações;VI - Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
VII - Registrar o processo eleitoral através de Ata;
VIII - Apurar os votos e publicar o resultado no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;
IX - Elaborar o Regimento eleitoral; X Deliberar sobre os casos omissos neste regimento. DO CADASTRAMENTOArt. 7º. Somente os representantes das instituições devidamente cadastrados terão direito ao voto.
Art.8º. A votação acontecerá no dia 24/03/2021, às 15:30 min, nas dependências da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente – SMSMA, situada à Rua Riachuelo, nº 01, bairro Cavalhada, Cáceres - MT.
DA AUDIÊNCIA DE ELEIÇÃOArt. 9º. A audiência será presidida pelo representante do Ministério Público Estadual – MP/MT obedecendo a seguinte ordem:
I - Abertura da sessão;
II - Apresentação das instituições e representantes habilitados; III Entrega das cédulas de votação; IV Apuração; V Divulgação do resultado.§1º. Os habilitados terão direito a participar, votar e ser votado na Plenária de conclusão do Processo Seletivo de Composição do COMDEMA.
§ 2º. Cada segmento, poder público e sociedade civil, votará em seus pares.
§ 3º. Cada representante terá direito de escolher 03 (três) instituições relacionadas na cédula de votação, devendo as mais votadas serem, necessariamente, as escolhidas.
§ 4º. Serão utilizadas cédulas eleitorais que serão rubricadas pelo Presidente e mais um membro da Comissão Eleitoral.
DA APURAÇÃO DOS VOTOSArt. 10. O Presidente da Comissão Eleitoral, de posse de todos os dados, lavrará ata com o resultado final, contendo o número de eleitores, o número de votos de cada candidato e a composição dos representantes do poder público e da Sociedade Civil do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA/Cáceres – MT, que será publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.
§ 1º. A Comissão Eleitoral realizará a apuração após o encerramento da votação e anunciará seu resultado imediatamente após seu término.
§ 2º. Ocorrendo empate entre as instituições eleitas do seu segmento, pre- valecerá como vencedora aquela que tiver os registros dos atos constitutivos mais antigos.
DOS CONSELHEIROSArt. 11. O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, cujas funções não serão remuneradas.
Art. 12. As reuniões do Conselho serão abertas à participação de qualquer cidadão interessado que terá direito a voz de acordo com o regimento interno.
Art. 13. Os representantes do poder público serão indicados pelas suas respectivas pastas.
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 14. A Ata de Eleição deverá ser publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.
Art. 15. Os casos omissos neste Regimento Eleitoral serão analisados e resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 16. Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.
Cáceres, 23 de fevereiro de 2021.
Comissão de Recomposição do COMDEMA.