Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

​PORTARIA Nº 036 DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

PORTARIA Nº 036 DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PASCOAL ALBERTON,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora VERONI MARIA PANSERA - ATO NORMATIVO Nº 6.568/2015 - DIRETORA ADMINISTRATIVA DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 036/2021, referente à contratação da empresa R. F. ORTOPEDIA EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 35.047.085/0001-48, com sede na Rua Mamed Untah (Lot. Centro), nº 749, Quadra 195, Bairro Centro Norte, CEP: 78.110-315 cidade de Várzea Grande/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 040/2020 DO 61 TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2020”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 30 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 29 de janeiro de 2021.

PASCOAL ALBERTON

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.