Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2021 – CESSÃO DE SERVIDOR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONFRESA E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA CESSÃO DE SERVIDORES.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, entidade de Direito Público, com sede administrativa na Rua Avenida Centro Oeste, nº 286 na cidade de Confresa-MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº37.464.716.0001-50, neste ato representado pelo seu prefeito municipal, Sr Ronio Condão Barros Milhomem, casado, residente e domiciliado na Cidade de Confresa -MT, portador do RG nº 0875190-0, SSP/MT e CPF nº535.561.191-53, doravante denominado de CEDENTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar nº 030, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Prof. Dr. Rodrigo Bruno Zanin, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de Identidade sob o nº 22.031.967-4 SSP/SP e CPF nº 251.503.268-01, residente e domiciliada na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada CESSIONÁRIO, firmam o presente Termo de Convênio, com fulcro na Lei 8.666/93, Lei Municipal nº 259, de 15 de setembro de 2006 e Lei Complementar Municipal n 020/2015, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Convênio tem por objeto a cessão de servidores pertencentes ao quadro de pessoal do CEDENTE, para prestarem serviços a disponibilidade do CESSIONÁRIO.
Parágrafo Único- A cessão do(a) servidor(a) requisitado(a) deverá ser com ônus do vencimento para o órgão CEDENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃOPara a consecução do objeto deste Convênio, as partes acordam o seguinte:
§ 1º- a designação do(a) servidor(a) cedido(a) será formalizada mediante requisição pelo CESSIONÁRIO e aprovação pelo CEDENTE;
§ 2º- O(A) servidor(a) cedido(a) será consolidado mediante publicação de portaria com contendo minimamente o nome, cargo, matrícula e prazo da cessão.
§ 3º- A época de gozo das férias pelo(a) servidor(a) cedido(a) ficará a critério do órgão requisitante, respeitado o período aquisitivo no Município de origem, observadas as informações funcionais prestadas pelo CEDENTE.
§ 4º- A jornada de trabalho do(a) servidor(a) cedido(a) é a prevista no Plano de Carreira de seu Município de origem.
§ 5º- Havendo realização de horas extras de trabalho, o pagamento correrá por conta do órgão requisitante.
§ 6º- Em caso do(a) servidor(a) cedido(a), desempenhar atividade insalubre ou periculosa, os respectivos adicionais serão pagos pelo órgão requisitante.
§ 7º- É de responsabilidade do órgão requisitante todas as despesas referentes às viagens de serviço, se porventura forem realizadas.
§ 8º- É vedada a subcessão do(a) servidor(a) pelo órgão requisitante a quaisquer outros órgãos.
§ 9º- Os(As) servidores(as) cedidos(as) com base neste Convênio, além dos princípios e normas próprias da Administração Pública, das regras constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do órgão CEDENTE, ficam também sujeitos aos regulamentos internos e normas de serviços do CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA VIGÊNCIA
O presente Convênio terá sua vigência 48 meses, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas do presente Convênio correrão a contas das dotações orçamentárias dos respectivos Convenentes.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Poderão os Convenentes denunciar o presente ajuste pelo descumprimento das obrigações ou condições nele pactuadas que o torne inexequível ou ainda, por ato unilateral, mediante aviso prévio da parte que se desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Elege os Convenentes o foro da Comarca de Confresa-MT para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Convênio.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo.
Confresa-MT, 24 de fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE CONFRESA
Dr. RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Prof. Dr. RODRIGO BRUNO ZANINReitora
TESTEMUNHAS:
Nome completo: __________________________________________________________
CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________
Nome completo: __________________________________________________________
CPF nº: ____________________________ Ass.: ________________________________