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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, portador da Carteira de Identidade RG nº. 1605949-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 441.299.551-87, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa BIAVATTI & CIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.289.419/0002-37, estabelecida na Av. Júlio Campos, esquina com rua 01, bairro centro na cidade de Agua Boa CEP: 78635-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr ROBERTO BATISTA DOS SANTOS, portador do CPF nº 897.822.161-00 e RG nº 131.51.576 SSP/MT, firmam o presente ADITIVO DE ACRÉSCIMO, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e ainda de acordo com a documentação constante no Processo nº 064/2018 e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES
1.1 – Constitui objeto do presente Termo Aditivo o Acréscimo no fornecimento de gasolina aditivda, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, referente ao processo de licitatório nº 064/2018, conforme quantidades mencionadas abaixo:
item | quant. Lic. | unid | descrição | R$ unit. | Quant. Adit | Total |
01 | 25.000 | LITRO | Gasolina aditivada | 5,05 | 6.250 | 31.562,50 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Fica acrescentada à clausula Quarta - Do Valor e Forma de Pagamento, inciso 4.1 ao contrato originário o montante de R$ 31.562,50 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – O acréscimo justifica-se devido que as quantidades estimadas e licitadas através de processo licitatório, não serem o suficiente para suprir toda demanda existente no atendimento das necessidades das diversas secretarias municipais, justificando assim o acréscimo pretendido.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e clausula sexta, inciso 6.1, alínea “d” do contrato originário.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 116/2018 e seus respectivos termos aditivos e termos de apostila, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 10 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ
JOÃO TEODORO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
BIAVATTI & CIA LTDA
Roberto Batista dos Santos
CONTRATADA
EDER PEREIRA DA SILVA LUCIENE LEITE DA SILVA
Fiscal do contrato Fiscal do contrato
JULIANA FERREIRA DE RESENDE DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA
Fiscal do contrato Fiscal do contrato
Testemunhas:
Assinatura: ................................................... Assinatura: ...................................................
Nome: Nome:
C.P.F. nº C.P.F. nº