Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 006/2019

SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 006/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA W.L. DA SILVA TRANSPORTES E SERVIÇOS – ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, e de outro lado a empresa W.L DA SILVA TRANSPORTES E SERVIÇOS-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.480.801/0001-34, estabelecida na Av. Mato Grosso, 875, Bairro Nova Canarana, Cidade Canarana-MT, CEP 78.640-00, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por GILMAR OCCHI, Identidade C.N.H. nº 01039357907 e CPF nº 469.382.069-53, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui o objeto do presente aditivo contratual a prorrogação da vigência do contrato originário pelo prazo de 90 (noventa) dias, acrescentando àCláusula Quarta, referente ao processo de licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 045/2018.

1.2 – Com o acréscimo constante no inciso anterior, o prazo de vigência fica estendido até o dia 20/04/2021, ou até a realização de um novo processo licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Justifica-se o presente aditivo contratual em função da necessidade da administração em manter vigente o contrato para o transporte escolar nas ocasiões de socorro, quando houver necessidade de manutenção dos veículos da frota própria e a Secretaria licitante não dispuser de veículos reservas, o que prejudica os estudantes, obrigando-os à faltar as aulas e consequentemente deixando de garantir aos mesmos os direitos previstos na Resolução Normativa nº 002/2009 que garante 200 dias letivos e/ou 800 horas anuais, e ainda no caso de necessidade de lotações com pacientes para tratamento de saúde fora do município, transporte de servidores para prestação de serviços também fora de nossa sede, campanhas da secretaria municipal de saúde, transporte de alunos em jogos colegiais dentro do estado, transporte de idosos, dentre outras necessidades de transportes coletivos, onde o município não dispõe de ônibus e/ou micro-ônibus suficientes para atender as demandas existem e com isso se justifica a contratação.

2.2 - Fundamenta-se o presente instrumento de prorrogação de prazo contratual no disposto no Art. 57, II da Lei 8.666/93, e ainda, inciso 3.35 do contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

3.1 -As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2021, conforme a Lei Municipal e correrão por conta da seguinte das dotações orçamentárias constantes no contrato originário.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA RATIFICAÇÃO

4.1 - A Contratante providenciará a publicação deste instrumento de aditivo contratual, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

4.2 - Permanecem inalteradas, como também ratificadas, todas as demais cláusulas e condições estipuladas no contrato nº 006/2019 e 1º termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 15 de Janeiro de 2021.

________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA-MT

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

______________________________________________

W.L DA SILVA TRANSPORTES E SERVIÇOS-ME

Gilmar Occhi - Procurador

Identidade C.N.H. nº 01039357907

CPF nº 469.382.069-53

­­­­­­____________________________________

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91