Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

SEGUNDO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 094/2020

SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 094/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 12.313.826/0001-90, Inscrição estadual nº 10.478.537-3, estabelecida na Av. Antônio Fidelis nº 1158, Qd 156, Lt 08, Parque Amazônia, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. THIAGO DO EGITO ARAUJO, Sócio Administrador, RG nº 124940219998 SSP/MA e CPF nº 006.642.381-30, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do Sistema Único de Saúde de Canarana, em cumprimento à Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei nº 8.080/1990, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:

Item

Quant.

Lic.

Quant.

Adit.

Unid.

Especificação detalhada do objeto

R$ UNIT

Valor Total

47

05

05

Unid.

Cateter intravenoso central 16Gx12", estéril - Marca: BIOBASE

105,05

525,23

48

50

02

Unid.

Cateter intravenoso central 19Gx8", estéril - Marca: BIOBASE

105,11

210,22

51

500

25

Unid.

Cateter intravenoso 16 G, com agulha, bisel trifacetado, siliconizado, camara antirefluxo, estéril - Marca: LAMEDID

1,59

39,71

52

50

25

Unid.

Cateter intravenoso 18 G, com agulha, bisel trifacetado, siliconizado, camara antirefluxo, estéril - Marca: SOLIDOR

1,76

44,10

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES

2.1 - Ficam acrescidas as quantidades constantes nos itens mencionados na clausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 819,26 (oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.

CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL

3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, devido ao aumento de pacientes suspeitos de contaminação com o COVID 19 as quantidades licitadas não foram suficientes, existindo assim a necessidade de acréscimo nas quantidades adquiridas, justificando assim o termo aditivo.

3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 094/2020 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana, 12 de Fevereiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

CONTRATANTE

RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E

PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME

THIAGO DO EGITO ARAUJO

Socio Administrador

CONTRATADA

LÉDIO DA SILVA SANTOS

Portaria nº 356/2020 de 29/05/2020

FISCAL DO CONTRATO

Testemunhas:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91