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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVOAO CONTRATO Nº 094/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA - MT E A EMPRESA RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade Nº 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 12.313.826/0001-90, Inscrição estadual nº 10.478.537-3, estabelecida na Av. Antônio Fidelis nº 1158, Qd 156, Lt 08, Parque Amazônia, Goiânia-GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. THIAGO DO EGITO ARAUJO, Sócio Administrador, RG nº 124940219998 SSP/MA e CPF nº 006.642.381-30, e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente termo aditivo contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo acréscimo no fornecimento de materiais de consumo (medicamentos e insumos) para atender os beneficiários do Sistema Único de Saúde de Canarana, em cumprimento à Constituição Federal de 05/10/1988 e Lei nº 8.080/1990, que passa a ser parte integrante do Contrato originário, a Cláusula Primeira – Do Objeto, conforme quantidades mencionadas abaixo:
Item | Quant. Lic. | Quant. Adit. | Unid. | Especificação detalhada do objeto | R$ UNIT | Valor Total |
47 | 05 | 05 | Unid. | Cateter intravenoso central 16Gx12", estéril - Marca: BIOBASE | 105,05 | 525,23 |
48 | 50 | 02 | Unid. | Cateter intravenoso central 19Gx8", estéril - Marca: BIOBASE | 105,11 | 210,22 |
51 | 500 | 25 | Unid. | Cateter intravenoso 16 G, com agulha, bisel trifacetado, siliconizado, camara antirefluxo, estéril - Marca: LAMEDID | 1,59 | 39,71 |
52 | 50 | 25 | Unid. | Cateter intravenoso 18 G, com agulha, bisel trifacetado, siliconizado, camara antirefluxo, estéril - Marca: SOLIDOR | 1,76 | 44,10 |
CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E DOS VALORES
2.1 - Ficam acrescidas as quantidades constantes nos itens mencionados na clausula primeira, perfazendo o valor total de R$ 819,26 (oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos) que passa a fazer parte integrante do processo.
CLAUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL
3.1 – Conforme justificativa apresentada pela Secretaria de Saúde, devido ao aumento de pacientes suspeitos de contaminação com o COVID 19 as quantidades licitadas não foram suficientes, existindo assim a necessidade de acréscimo nas quantidades adquiridas, justificando assim o termo aditivo.
3.2 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 65, inciso I, alínea b, c/c o § 1º do mesmo artigo da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.
4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº 094/2020 e 1º termo aditivo, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.
Canarana, 12 de Fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CONTRATANTE
RETFARMA - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI-ME
THIAGO DO EGITO ARAUJO
Socio Administrador
CONTRATADA
LÉDIO DA SILVA SANTOS
Portaria nº 356/2020 de 29/05/2020
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas:
Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda
CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91