Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 062/2021

DATA: 25 DE FEVEREIRO DE 2021

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 061/2020 QUE REESTRUTUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O texto dos incisos III e IV do art. 36 da Lei Complementar Municipal nº 061/2020, de 24 de Agosto de 2020, passa a vigorar com seguinte redação:

Art. 36 - A receita do FELIZ PREVI será constituída, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, na seguinte forma:

III - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida pelo Art. 2º da Lei Federal n.º 9.717, alterado pelo Art. 10 da Lei Federal n.º 10.887, igual a 19,90% (Dezenove inteiros e noventa centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos.

IV – a contribuição de que trata o inciso III deste artigo, é composta uma alíquota à razão de 14%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos e 5,90%, relativa ao custo suplementar para recuperação do passivo atuarial e financeiro, nos termos dos incisos I e II, até 2022, à contar da publicação desta lei, incluído o percentual de todos os órgãos de poder do município, inclusive nas autarquias e fundações;

Art. 2º - Fica equacionado o déficit estabelecido pela Reavaliação Atuarial Nº 1.499 de 26 de Junho de 2020, o qual será amortizado conforme a tabela I do anexo I desta Lei.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL

ANO

SALDO DEVEDOR

AMORTIZAÇÃO

JUROS

PRESTAÇÃO

C.S. *

FOLHA SALARIAL

0

(30.321.183,39)

1

2020

(31.365.473,49)

(1.044.290,10)

1.782.885,58

738.595,49

5,60%

13.189.205,13

2

2021

(32.422.417,90)

(1.056.944,41)

1.844.289,84

787.345,43

5,90%

13.344.837,75

3

2022

(33.532.219,97)

(1.109.802,07)

1.906.438,17

796.636,10

5,90%

13.502.306,84

4

2023

(34.163.162,22)

(630.942,25)

1.971.694,53

1.340.752,28

9,81%

13.661.634,06

5

2024

(34.143.074,28)

20.087,94

2.008.793,94

2.028.881,88

14,68%

13.822.841,34

6

2025

(34.089.595,18)

53.479,10

2.007.612,77

2.061.091,86

14,74%

13.985.950,87

7

2026

(34.000.250,17)

89.345,01

2.004.468,20

2.093.813,21

14,80%

14.150.985,09

8

2027

(33.872.410,86)

127.839,32

1.999.214,71

2.127.054,03

14,86%

14.317.966,71

9

2028

(33.703.286,05)

169.124,81

1.991.697,76

2.160.822,57

14,92%

14.486.918,72

10

2029

(33.489.912,05)

213.373,99

1.981.753,22

2.195.127,21

14,98%

14.657.864,36

11

2030

(33.229.142,42)

260.769,63

1.969.206,83

2.229.976,46

15,04%

14.830.827,16

12

2031

(32.917.637,02)

311.505,40

1.953.873,57

2.265.378,97

15,10%

15.005.830,92

13

2032

(32.551.850,55)

365.786,47

1.935.557,06

2.301.343,52

15,16%

15.182.899,73

14

2033

(32.128.020,33)

423.830,23

1.914.048,81

2.337.879,04

15,22%

15.362.057,94

15

2034

(31.642.153,34)

485.866,99

1.889.127,60

2.374.994,58

15,28%

15.543.330,23

16

2035

(31.090.012,60)

552.140,74

1.860.558,62

2.412.699,36

15,34%

15.726.741,52

17

2036

(30.467.102,61)

622.909,99

1.828.092,74

2.451.002,73

15,40%

15.912.317,07

18

2037

(29.768.654,04)

698.448,56

1.791.465,63

2.489.914,20

15,47%

16.100.082,42

19

2038

(28.989.607,49)

779.046,55

1.750.396,86

2.529.443,41

15,53%

16.290.063,39

20

2039

(28.124.596,24)

865.011,26

1.704.588,92

2.569.600,18

15,59%

16.482.286,14

21

2040

(27.167.928,03)

956.668,20

1.653.726,26

2.610.394,46

15,65%

16.676.777,11

22

2041

(26.113.565,82)

1.054.362,22

1.597.474,17

2.651.836,39

15,72%

16.873.563,08

23

2042

(24.955.107,25)

1.158.458,56

1.535.477,67

2.693.936,23

15,78%

17.072.671,13

24

2043

(23.685.763,12)

1.269.344,14

1.467.360,31

2.736.704,44

15,84%

17.274.128,65

25

2044

(22.298.334,35)

1.387.428,76

1.392.722,87

2.780.151,63

15,91%

17.477.963,36

26

2045

(20.785.187,84)

1.513.146,52

1.311.142,06

2.824.288,58

15,97%

17.684.203,33

27

2046

(19.138.230,65)

1.646.957,18

1.222.169,04

2.869.126,23

16,04%

17.892.876,93

28

2047

(17.348.882,91)

1.789.347,75

1.125.327,96

2.914.675,71

16,10%

18.104.012,88

29

2048

(15.408.048,90)

1.940.834,01

1.020.114,32

2.960.948,32

16,16%

18.317.640,23

30

2049

(13.306.086,63)

2.101.962,27

905.993,28

3.007.955,55

16,23%

18.533.788,39

31

2050

(11.032.775,48)

2.273.311,15

782.397,89

3.055.709,04

16,29%

18.752.487,09

32

2051

(8.577.282,02)

2.455.493,47

648.727,20

3.104.220,66

16,36%

18.973.766,44

33

2052

(5.928.123,76)

2.649.158,26

504.344,18

3.153.502,44

16,43%

19.197.656,88

34

2053

(3.073.130,83)

2.854.992,93

348.573,68

3.203.566,60

16,49%

19.424.189,23

35

2054

594,65

3.073.725,48

180.700,09

3.254.425,57

16,56%

19.653.394,66

* Custo Suplementar