Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 11 de Novembro de 2024, de número 4.611, está disponível.
PORTARIA Nº 057 DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PASCOAL ALBERTON,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora NANDIARA DALL ACQUA PEREIRA - ATO NORMATIVO Nº 356/2020 - CARGO COORDENADORA DE ENFERMAGEM, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 065/2021, referente à contratação da NEURO CENTER CLINICA MEDICA EIRELI – ME razão social NEURO CENTER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n.º 32.621.556/0001-91, com sede a Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, n.º 879, Sala 01 Bairro Cidade Nova, na cidade de Guarantã do Norte/MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, “PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 004/2021 DO 7º TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2020.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 30 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 29 de janeiro de 2021.
PASCOAL ALBERTON
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.