Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2021/GAB/PREFEITO

Proc. Adm. nº: 108/2021

Proc. Adm. Apenso n.º 140/2020

Contrato nº: 032/2020-PMR

Dispensa de Licitação: 069/2020

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

OBJETO: Aditivo de serviços referentes ao Contrato n.º 032/2020 do processo administrativo n.º 140/2020, referente ao serviço de imagens de Drone Georreferenciadas de perímetro urbano completo do Município.

ASSUNTO: autorização para realização de aditivo de acréscimo no percentual de 25% sobre o valor do contrato.

CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Joana Alves de Oliveira s/n, na Cidade de Rondolândia-MT.

CONTRATADA: ROMANO ALEX CARDOSO - ME, CNPJ nº 18.450.124/0001-34.

JOSÉ GUEDES DE SOUZA, Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, e,

Considerando tudo quanto consta dos autos de processo administrativo, especial o disposto na Cláusula Sétima do Contrato nº 032/2020 que prevê hipótese de acréscimos necessários até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93;

Considerando, o memorando n.º 0380/SEMOSP/2021, de 09.02.2021 do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, onde solicita o serviço de imagens de Drone Georreferenciadas de perímetro urbano completo do Município;

Considerando, por fim,o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município que opina pela legalidade do aditivo de acréscimo pretendido e, tendo cumpridas as recomendações no parecer apontadas;

DECIDO.

a) Autorizar a realização da alteração do contrato nº 032/2020-PMR por aditivo de acréscimo dos serviços mediante acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do contrato, totalizando o montante de R$ 4.999,00 (Quatro mil, novecentos e noventa e nove reais). Fundamento legal: Cláusula Sétima do Contrato nº 032/2020 c/c §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e edital de DL nº 069/2020.

Ato continuo, encaminhe a SEMFAZ para a emissão da nota de empenho.

Na sequência, leve a PGM para registro das alterações contratuais, bem como, formalização do respectivo instrumento de alteração.

Publique-se, para que surta os efeitos legais.

Rondolândia-MT, 25 de fevereiro de 2021.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal