Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO Nº. 3.632/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

DECRETO Nº. 3.632/2021 DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

Fixa horário de expediente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, prevista na Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º. A partir do dia 01 de Março de 2021, excepcionalmente, o horário de expediente, de segundas as sextas-feiras, nos órgãos da Prefeitura Municipal, será em turno único, contínuo e ininterrupto, das 12h00min às 18h00min.

Art. 2º. Não observarão o horário excepcional os seguintes órgãos, programas, serviços e setores:

I – Secretaria Municipal da Saúde

II – Recolhimento do lixo urbano;

III – Limpeza urbana de logradouros e praças;

IV – Manutenção de rede de água e esgoto;

V – Zeladoria dos próprios municipais e do cemitério;

VI – Serviço de Inspeção;

VII – Motorista do Conselho Tutelar;

VIII – Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Parágrafo Único - Os órgãos, serviços, programas e setores a que se referem os incisos anteriores, cumprirão horário de expediente ordinário.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal em, 25 de fevereiro de 2021.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024

ALEXANDRE RUSSI

Secretário Municipal de Administração e Finanças – Portaria n° 01/2021

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal – 2021 a 2024