Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

COVID-19: ​COVID-19: PORTARIA Nº 26/2021 CMVG

“Adota medidas preventivas de combate ao Covid-19 junto a Câmara Municipal de Várzea Grande, e dá outras providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO as ainda necessárias medidas para prevenção da propagação/contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO o que dispõe os Decretos do Governo do Estado de Mato Grosso, que adota medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO as deliberações da Comissão para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia COVID-19 da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que deve ser observado pela Administração Pública;

CONSIDERANDO que as medidas aqui dispostas podem ser revistas a qualquer momento em caso de necessidade, caso haja regressão ou evolução da situação de saúde pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado o regime de escala de trabalho pelos próximos 30 (trinta) dias para os Vereadores e Servidores da Casa nos mesmos moldes do estabelecido na Portaria nº 01/2021 – CMVG, ficando garantido o atendimento ao público e as demandas inerentes as funções dos parlamentares.

Art. 2º - Quando não estiverem escalados para o trabalho presencial, todos os servidores, efetivos e comissionados, devem cumprir a rotina de horário de trabalho, dedicando-se exclusivamente aos trabalhos da Câmara através do serviço de home office e do teletrabalho, sendo vedado realizar qualquer tipo de atividade particular durante o horário de expediente, exceto as situações de urgência/emergência, que deverão ser comunicadas a chefia imediata, para autorização.

Art. 3º - Os Vereadores, servidores, prestadores de serviços e munícipes deverão respeitar a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas dentro do prédio da Câmara Municipal, ficando obrigatório o uso “full time” de máscaras de proteção por todos no prédio da Câmara, aferição da temperatura de todos que adentrarem ao prédio, e uso adequado dos equipamentos de proteção e demais medidas de ordem sanitária de combate a proliferação do Covid-19.

§ 1º - O Setor de Vigilância da Câmara será responsável pela fiscalização e acompanhamento do cumprimento do disciplinado no caput deste artigo, além de monitorar o acesso dos servidores no Prédio, permitindo que se adentre somente pessoas destinadas as respectivas escalas, exceto Vereadores e Diretoria, e, quanto aos munícipes, de acordo com as regras aqui dispostas.

§ 2º - Cada Gabinete de Vereador deverá receber apenas 01 (um) munícipe por vez para evitar aglomerações, cabendo ao setor de vigilância organizar a entrada e saída dos visitantes, aferirem a temperatura de todos, garantir o uso da máscara “full time” e orientar quanto ao uso adequado dos equipamentos de proteção.

§ 3º - Somente poderão adentrar no conjunto do Setor Administrativo 03 (três) pessoas por vez cabendo ao setor de Vigilância controlar a entrada e saída dos mesmos no prédio, aferir a temperatura de todos, garantir o uso da máscara “full time” e orientar quanto ao uso adequado dos equipamentos de proteção, devendo a recepção direcionar apenas 01 (uma) pessoa para cada setor específico, com permanência máxima de 15 (quinze) minutos. Excedido o prazo, o Setor de Vigilância solicitará a desocupação.

Art. 4º - Fica estabelecido que as Sessões Legislativas Ordinárias serão realizadas de forma presencial, não sendo permitida a presença de público, inclusive imprensa, uma vez que as sessões são transmitidas ao vivo, devendo contar somente com a participação dos servidores necessários para o ato.

§ 1º - O Setor de Vigilância deverá estar em tempo integral, durante a realização das Sessões Legislativas, realizando o controle de entrada dos Vereadores, prestadores de serviços e demais pessoas autorizadas a participarem do ato, através do cumprimento de todas as medidas de prevenção estabelecidas, como aferição da temperatura de todos, fiscalização do uso de máscara “full time”, orientação quanto ao uso adequado do álcool em gel e demais medidas de proteção, garantindo que não ocorra aglomeração tanto fora como dentro do Plenário.

§ 2º - Durante a realização das Sessões Legislativas deverão ser respeitadas as medidas protetivas recomendadas pelos órgãos de saúde, tais como o distanciamento mínimo de 1,5m entre os parlamentares e presentes, a adoção de medidas sanitárias junto as instalações do Plenário, e, ainda, a disponibilização de álcool em gel e máscara de proteção para todos os presentes.

§ 3º - A fim de se evitar aglomeração nos ambientes comuns do Plenário, tais como copa, corredores e auditório, fica estabelecido o serviço de garçom para a realização das reuniões plenárias, cujo profissional deverá atender as demandas da copa, zelando pelo asseio/higiene dos utensílios de uso comum e individual, com a utilização de álcool para a higienização dos mesmos, garantindo o atendimento individualizado de cada participante, a fim de não ocorrer aglomeração nos ambientes comuns, sempre sob fiscalização do Vigilante.

Art. 5º - Fica mantido o horário de expediente das 08 (oito) às 12 (doze) horas de segunda a sexta-feira.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Câmara Municipal de Várzea Grande, 24 de fevereiro de 2021.

FABIO JOSÉ TARDIN

Presidente

BRUNO LINS RIOS

1º Secretário