Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

​DECRETO N. 794/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

DECRETO N. 794/2021, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

“SUSPENDE O DECRETO N. 787/2021, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, incisos III e V, da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte,

CONSIDERANDO o disposto no decreto estadual n. 783, de 15 de janeiro de 2021, QUE “atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso”;

CONSIDERANDO o decreto municipal n. 793/2021, de 24 de fevereiro de 2021, que prorroga os efeitos do Decreto n. 786/2021 de 26 de janeiro de 2021, que “Complementa medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do CORONAVÍRUS (COVID-19) no âmbito do município de Canabrava do Norte”, até o dia 31 de março de 2021.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Suspenso o Decreto n. 787/2021, de 27 de janeiro de 2021, que institui a atualização obrigatória de dados cadastrais e a qualificação cadastral de servidores ativos da administração direta e indireta e dá outras providências”, até o dia 31 de março de 2021, em decorrência do não atendimento presencial.

Art. 2º. Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.

De Brasília - DF para Canabrava do Norte – MT, em 24 de fevereiro de 2021.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal