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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO necessidade de regulamentação, no Município de Alto Paraguai, da Lei Federal nº.13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,
CONSIDERANDO que necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art.1º Fica instituída o Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19 no município de Alto Paraguai.
Art. 2º A Comissão tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal.
Art. 3º A Comissão será composta por representantes de vários segmentos;
I-Representantes:
1) Secretário Municipal de Saúde: Cleide Anzil
2) Prefeito Municipal: Adair José Alves Moreira
3) Vice-Prefeito Municipal: Reginaldo de Queiroz Fontes
4) Secretário de Assistência Social: Gilberto da Silva Chagas
5) Secretária Municipal de Receita e Controle: Vailde Luciana de Oliveira
6) Secretária Municipal de Educação: Aparecida de Almeida Amorim
7) Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Aline de Pazos T. Fontes
8) Secretário Municipal de Infraestrutura: Zilmar Moreno Camarço Junior
9) Representante do Conselho Municipal do Idoso: Edina Nascimento
10) Representante Eclesiástico: Pe. Lincon Brito Comby
11) Representante do Centro de Covid Municipal: Maycon Pondé
12) Representante do Poder Legislativo: Ivaldo Rodrigues de Oliveira
13) Representante do Comércio Local: Amerian Pereira Vunjão Rodrigues
14) Fiscal Sanitário Municipal: Graciely de H. Bogo
Art. 4º Presidirá a Comissão o Prefeito Municipal e em sua ausência a Secretária de Saúde o substituirá.
Art. 5º Compete à Comissão:
I - Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19)
II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
III - Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgão público referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
lV - Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira "consciente solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);
V- Auxiliar nos serviços de informação esclarecimentos a população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);
VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;
Art. 6º Considerando o relevante interesse público relativo ao Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor, não serão remuneradas as atividades desempenhadas nesta Comissão.
Art. 7º -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2021.
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal