Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

COVID-19: DECRETO 009/2021 - Comissão do Covid 19

Dispõe sobre a criação do Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao (COVID-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conforme Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO necessidade de regulamentação, no Município de Alto Paraguai, da Lei Federal nº.13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes do coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde da população em geral; e,

CONSIDERANDO que necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.

DECRETA:

Art.1º Fica instituída o Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao COVID-19 no município de Alto Paraguai.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade elaborar as ações de prevenção e controle do Novo Coronavírus no âmbito municipal.

Art. 3º A Comissão será composta por representantes de vários segmentos;

I-Representantes:

1) Secretário Municipal de Saúde: Cleide Anzil

2) Prefeito Municipal: Adair José Alves Moreira

3) Vice-Prefeito Municipal: Reginaldo de Queiroz Fontes

4) Secretário de Assistência Social: Gilberto da Silva Chagas

5) Secretária Municipal de Receita e Controle: Vailde Luciana de Oliveira

6) Secretária Municipal de Educação: Aparecida de Almeida Amorim

7) Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Aline de Pazos T. Fontes

8) Secretário Municipal de Infraestrutura: Zilmar Moreno Camarço Junior

9) Representante do Conselho Municipal do Idoso: Edina Nascimento

10) Representante Eclesiástico: Pe. Lincon Brito Comby

11) Representante do Centro de Covid Municipal: Maycon Pondé

12) Representante do Poder Legislativo: Ivaldo Rodrigues de Oliveira

13) Representante do Comércio Local: Amerian Pereira Vunjão Rodrigues

14) Fiscal Sanitário Municipal: Graciely de H. Bogo

Art. 4º Presidirá a Comissão o Prefeito Municipal e em sua ausência a Secretária de Saúde o substituirá.

Art. 5º Compete à Comissão:

I - Propor, monitorar, avaliar, desenvolver e contribuir para a execução das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19)

II - Colaborar para definir e estabelecer critérios e princípios para o desenvolvimento e a avaliação das ações de mobilização na prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

III - Apresentar propostas de parcerias entre sociedade civil e órgão público referente a prevenção e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

lV - Implementar, desenvolver e monitorar práticas educativas, tendo por base ações de comunicação para incentivar os processos de mobilização e adesão da sociedade, de maneira "consciente solidária para o enfrentamento e controle do Novo Coronavírus (COVID - 19);

V- Auxiliar nos serviços de informação esclarecimentos a população sobre a prevenção ao Novo Coronavírus (COVID - 19);

VI - Propor medidas de prevenção aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados de interesse à saúde;

Art. 6º Considerando o relevante interesse público relativo ao Comitê Municipal de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao (COVID-19) e inerência das atribuições dos membros às atividades do servidor, não serão remuneradas as atividades desempenhadas nesta Comissão.

Art. 7º -Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 25 de fevereiro de 2021.

Adair José Alves Moreira

Prefeito Municipal