Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

TERMO DE CANCELAMENTO DA CARTA CONVITE Nº 002/2021.

Objeto: Contratação de agência de publicidade/propaganda para criação, produção de peças publicitárias, peças de comunicação visual, peças de comunicação eletrônica, planejamento de comunicação institucional, pesquisas, desenvolvimento de campanhas publicitárias, divulgação de eventos e campanhas de mídias de rádio, televisão e imprensa, produção de materiais gráficos e outros elementos de divulgação, para cumprir a tarefa de fornecer aos cidadãos as informações necessárias e indispensáveis dos atos e ações praticadas pela Administração Pública do Município de Diamantino-MT”

O Presidente, em respeito aos princípios gerais de direito público, às prescrições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, procede, em nome do Município de Diamantino-MT e em defesa do interesse público, ao Cancelamento do Processo Licitatório, na modalidade de Carta Convite nº 002/2021, conforme o parecer juridico 33/2021.

Desta forma, em outro momento a Administração Pública providenciará a aquisição do objeto em questão.

Diamantino, 25 de fevereiro de 2021.

JOÃO PAULO LIMA

Presidente da CPL