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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 148, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal (LOM);
RESOLVE:
Art.1º Conceder férias de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, ao servidor abaixo nominado, lotado na Secretaria Municipal de Administração,relativo ao período aquisitivo que menciona:
NOME | PERÍODO |
RODRIGO GOMES DA SILVA | 14/9/2019 a 13/9/2020 |
Art.2º Conceder férias de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, aos servidores abaixo nominados, lotados na Secretaria Municipal de Viação, Obras Públicas e Serviços Urbanos,relativo aos períodos aquisitivos que menciona:
NOME | PERÍODO |
ADEVANE JOSÉ GERMANO DA SILVA | 16/01/2019 a 15/01/2020 |
JANDER GONÇALVES | 24/5/2019 a 23/5/2020 |
Art. 3º Conceder férias de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, aos servidores abaixo nominados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde,relativo aos períodos aquisitivos que menciona:
NOME | PERÍODO |
CAETANO CLAUDIO PEREIRA SOARES | 4/4/2019 a 3/4/2020 |
JULIANO SALVADOR DA SILVA | 3/12/2019 a 02/12/2020 |
SUELEN DIAS PEREIRA DOS SANTOS | 01/12/2019 a 30/11/2020 |
Art. 4º Conceder férias de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 01 de fevereiro de 2021, à servidora abaixo nominada, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo,relativo ao período aquisitivo que menciona:
NOME | PERÍODO |
ZENAIDE TAVARES DE OLIVEIRA | 02/02/2020 a 01/02/2021 |
Art. 5º Conceder férias de 30 (trinta) dias, computados a partir do dia 22 de fevereiro de 2021, à servidora abaixo nominada, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social,relativo ao período aquisitivo que menciona:
NOME | PERÍODO |
SUZANA DA SILVA FARIAS BARBIERO | 02/01/2019 a 01/01/2020 |
Art. 6º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 23 de fevereiro de 2021.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio