Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

TERMO ADITIVO Nº011/2021 - POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - SELETIVO 004/2019/SMS

TERMO ADITIVO Nº 011/2021 – SMS

REINTEGRAÇÃO PARA GARANTIR O DIREITO GESTACIONAL POR PRAZO DETERMINADO – CONTRATO Nº 060/2020 - SMS

O Município de Cáceres – MT, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde, SÉRGIO ADRIANO GOMES DE ARRUDA, de ora em diante denominado (a) simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a), JESSICA DE PAULA DA SILVA, Brasileiro (a), Residencial e Domiciliado (a) na Rua Júpiter, N° 2.000, Residencial Ana Paula, em Cáceres-MT, portadora do RG n° 48.984.295-1 SSP/SP e CPF nº 233.156.988-64, daqui por diante denominado (a) Contratado (a), pelo presente Termo Aditivo por Prazo Determinado, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005. Este termo tem por objetivo prorrogar pelo prazo determinado o Contrato Nº 060/2020 – SMS, para garantir o direito gestacional e licença maternidade, onde resolvem de comum acordo firmar o presente Termo Aditivo, conforme as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª - O Objeto do presente Termo aditivo por prazo determinado consiste na reintegração e consequentemente dilação/prorrogação, JESSICA DE PAULA DA SILVA no cargo de Enfermeira, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais em caráter de excepcional interesse público, para exercer suas funções nas Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cáceres.

Cláusula 2ª – A referida reintegração/prorrogação por prazo determinado tem início com efeitos retroativos em 13 de Janeiro de 2021 e término em 31 de Dezembro de 2021.

PARAGRAFO ÚNICO: Poderá ser prorrogado o presente termo aditivo até que se finalize o período de afastamento por Licença Maternidade.

Cláusula 3ª – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde:

Órgão/Unidade

Funcional Programática

Natureza de Despesa

Fonte de Recursos

020601

10.301.1002.20029

3.1.90.04

102

Cláusula 4ª – Todas as demais cláusulas do Contrato principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 25 de fevereiro de 2021.

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SÉRGIO ADRIANO GOMES DE ARRUDA

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JESSICA DE PAULA DA SILVA

Contratante Contratada (o)

Testemunhas:

Nome:_____________________________ Nome:__________________________________

CPF:______________________________ CPF:___________________________________