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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2020, DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PARA CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DE UM HOSPITAL MUNICIPAL COM ÁREA TOTAL DE 578,33M², QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E AEMPRESA POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a O MUNICIPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, CEP: 78.565-000, representada neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº 037.458.769-89, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa POLI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, com sede na Avenida Nove de Maio nº 620N, Centro município de Juína – MT, Inscrita no CNPJ sob o n.º 01.379.965/0001-08, Inscrição Estadual nº 13.057151400, e-mail: poliengenharia.licitacao@gmail.com, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por LUIZ CARLOS IORIS, portador do RG nº 1.996.861 SSP/PR, e titular do CPF nº 408.449.359-72, conforme documento que fica arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, tendo como Responsável Técnico LUIZ CARLOS IORIS portador da carteira profissional N.º. 3702 expedida pelo CREA MT, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAL E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA DE UM HOSPITAL MUNICIPAL COM ÁREA TOTAL DE 578,33M² CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, PROJETOS E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, EM CONFORMIDADE COM OS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.
1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de 12,45% (doze inteiros e quarenta e cinco centésimos, por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a partir de 04/06/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL2.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no artigo 65, inciso 1, alínea "a" e parágrafo primeiro, do mesmo artigo, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
2.2. A Contratante providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Diário Oficial do município –(AMM-MT), conforme estabelece a Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1. O valor global do Contrato nº 037/2020 que era de R$ 1.072.389,81 (um milhão setenta e dois mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos),passa a ser de R$ 1.205.881,07 (um milhão duzentos e cinco mil oitocentos e oitenta e um real e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
4.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS5.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Nova Bandeirantes – MT, 25 de fevereiro de 2021.
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CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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POLI ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
CNPJ: 01.379.965/0001-08
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANDRESSA CRISTINE F. MOREIRA ADEMIR URTADO JUNIOR
CPF: 041.729.241-40 CPF: 040.719.819-97