Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGAVEL DO CONTRATO N. 058/2016

PARTES INTERESSADAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001- 10 e a MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, organização religiosa, inscrita no CNPJ n. 03.005.139/0001-16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL encontra fundamentação legal no inciso XII, do artigo 78 e inciso II, do artigo 79, ambos da Lei Federal n. 8.666/93, e na Cláusula Décima Terceira – Da Rescisão Contratual do Termo de Contrato n. 058/2016 originalmente celebrado. OBJETO: Considerando que o MUNICÍPIO DE VARZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, juntamente com a MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ, não tem interesse na continuidade do Contrato n. 058/2016 celebrado entre os partícipes, resolvem celebrar este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato cujo objeto é a locação do imóvel localizado na Rua Onze Nº. 15, 16 e 17 e Rua Dez Nº. 04, Quadra 57, Bairro Jardim Ouro Verde, anexo à Paróquia Santo Antônio - Várzea Grande/MT, com destino único e exclusivo para funcionamento das salas anexas EMEB David Mayer, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande. RESCISÃO: Por força da presente RESCISÃO AMIGÁVEL, as partes dão por terminado o Termo de Contrato n. 058/2016 de que trata a Cláusula Primeira – Do Objeto, nada mais tendo que reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas, dando por encerrados os termos da avença a partir desta data. VIGÊNCIA: Este TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL surtirá os efeitos legais a partir do dia 22 de janeiro de 2021, data da entrega das chaves do imóvel para Locadora.

DATA DE ASSINATURA: 23.02.2021

SILVIO APARECIDO FIDELIS

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Locatário

MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ

Locadora