Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

​TERMO DE CONVÊNIO N° 003/2021

TERMO DE CONVÊNIO N° 003/2021

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito publico interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT,neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CIRG n° 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, ora denominado de PROPONENTE resolvem celebrar o presente Convênio conforme as clausulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio o repasse às ações de custeio a saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do Coronavírus-COVID-19 no Município de Peixoto de Azevedo-MT, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº568/2020/GB/MS. para custear as ações desenvolvidas no atendimento de pacientes internados na UTI do COVID-19 existente no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo-MT.

PARÁGRAFO ÚNICO – Através da aprovação do Plano Regional de Contingência da COVID-19 o Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, ficou como referência Regional para os casos do Novo Corona vírus que forem detectados e diagnosticados, e considerados leve ou moderados.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

Parágrafo Primeiro - A fixação do valor total será de R$3.000.000,00(TRES MILHÕES DE REAIS).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Convênio, constante na clausula segunda, será pago em 04(QUATRO) parcelas, sendo a do mês de FEVEREIRO/2021 no valor de R$1.2220.000,00(HUM MILHÃO, DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), as parcelas de MARÇO/2021 E ABRIL/2021 no valor de R$610.000,00(SEISCENTOS E DEZ MIL REAIS) e a parcela do mês de MAIO/2021,estabelecido no Plano de Trabalho, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO.

PARAGRAFO ÚNICO: O valor da parcela, conforme consta na clausula Terceira será depositado na conta corrente n° 13.011-7, agência 5916-1 do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária:

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA 0013 – ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ/ATIVIDADE 20.520 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO 1066 - 3371.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO

FONTE DE RECURSO 146.074.00– AÇÕES DE SAÚDE PARA ENFRENTAMENTO DO COVID-19

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO O presente Convênio terá sua vigência a partir da assinatura até 30/JUNHO/2021, podendo ser renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1- Compete à concedente:

a) Efetuar o pagamento do valor, conforme consignado na cláusula segunda e terceira, até o quinto dia da assinatura deste convênio.

7.2 – Compete ao Proponente:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, dentro das finalidades conforme mencionado na cláusula primeira e no Plano de Trabalho em anexo.

b) A proponente terá que prestar contas através de Relatório de Gestão, bimestralmente, dos atendimentos realizados no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, no prazo de 30 (trinta) dias da última parcela realizada, levando a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde (CMS), bem como pelo Órgão Concedente, sob pena de que sejam interrompidos os repasses até que seja efetuada a prestação e, caso persista a falta, será solicitado a devolução dos recursos repassados se não apresentada a aprovação do Relatório de Gestão.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO

O PRESENTE Convênio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA; DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de iguais teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Peixoto de Azevedo-MT, 19 de fevereiro de 2021

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O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

PASCOAL ALBERTON

PRESIDENTE/PROPONENTE

Testemunhas:

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Nome: Vanderlei Ferrari Nome: Aciomar Marques Carvalho

CPF: 507.680.349-49 CPF: 801.748.091-15