Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Fevereiro de 2021.

​TERMO DE CONVÊNIO N° 006/2021

TERMO DE CONVÊNIO N° 006/2021

TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.

O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito publico interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT,neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede a Travessa Bartolomeu Dias, n° 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da CI RG n° 3.700.571-1, SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, n° 161, Bairro Centro, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, ora denominado de PROPONENTE resolvem celebrar o presente Convênio conforme as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a consecução das ações previstas em Lei, que ingressa no Consórcio, bem como das demais normas estatuaria aos serviços de assistência a saúde a ser realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, do qual ser refere à FINALIDADE DE REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO AO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO PARA REALIZAÇÃO DE CUSTEIO, MANUTENÇAO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUNTO AO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Referente aos meses de FEVEREIRO/2021 A DEZEMBRO/2021.

PARÁGRAFO ÚNICO - O recurso que se refere a cláusula primeira e oriundo do Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, conforme Plano de Trabalho, que serão utilizados na realização de ações e prestação de serviços no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, através do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, conforme artigo 1º e 2º da Resolução CIB/MT nº046, de 02 de julho de 2015.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR

Parágrafo Primeiro - A fixação do valor total será de aproximadamente R$1.844.480,88(HUM MILHÃO, OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor do presente Convênio, constante na clausula segunda, será pago em 11(ONZE), de FEVEREIRO/2021 A DEZEMBRO/2021, sendo a do mês de FEVEREIRO/2021 no valor de R$307.413,48(TREZENTOS E SETE MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) e as parcelas de MARÇO/2021 A DEZEMBRO/2022, serão de R$153.706,74(CENTO E CINQUENTA E TRES MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) cada uma, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Plano de Trabalho, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO.

PARAGRAFO ÚNICO: O valor das parcelas mensais, conforme consta na clausula Terceira , será depositado na conta corrente n°10.315-2 agência 5916-1 do Banco do Brasil S/A de titularidade do Consorcio Intermunicipal de Saúde a Região do Vale do Peixoto.

CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO

O valor a ser pago mensalmente pela concedente ao Proponente correrá à conta da dotação orçamentária

ÓRGÃO 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE 001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO 10 – SAÚDE

SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA 0013 – ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJ/ATIVIDADE 20.520 – MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

DOTAÇÃO 633 - 3371.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSORCIO PÚBLICO

FONTE DE RECURSO 102 – RECEITAS DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS – SAÚDE.

CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO

O presente Convênio terá sua vigência a partir da assinatura até 31 DE DEZEMBRO DE 2021. sendo renovável, mediante Termo Aditivo, devidamente acordado e aceito entre as partes conveniadas.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES

7.1- Compete à concedente:

a) Efetuar o pagamento do valor, conforme consignado na cláusula segunda e terceira, até o quinto dia da assinatura deste convênio.

7.2 – Compete ao Proponente:

a) Aplicar os valores financeiros, pagos pela Concedente, dentro das finalidades conforme mencionado na cláusula primeira e no Plano de Trabalho em anexo.

b) A proponente terá que prestar contas através de Relatório de Gestão, bimestralmente, dos atendimentos realizados no Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, no prazo de 30 (trinta) dias da última parcela realizada, levando a apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Saúde (CMS), bem como pelo Órgão Concedente, sob pena de que sejam interrompidos os repasses até que seja efetuada a prestação e, caso persista a falta, será solicitado a devolução dos recursos repassados se não apresentada a aprovação do Relatório de Gestão.

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS ALTERAÇÕES

Será objeto de Termo Aditivo qualquer alteração julgada necessária pelos signatários, do presente Convênio.

CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO

O PRESENTE Convênio poderá ser extinto de comum acordo pelas partes signatárias, ou unilateralmente, mediante notificação da Concedente ao Proponente, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA; DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.

Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de iguais teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Peixoto de Azevedo-MT, 24 de Fevereiro de 2021

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O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE

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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO

PASCOAL ALBERTON

PRESIDENTE/PROPONENTE

Testemunhas:

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Nome: Vanderlei Ferrari Nome: Aciomar Marques Carvalho

CPF: 507.680.349-49 CPF: 801.748.091-15